| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1950 |
| Date | 1950-06-26 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a dar a uma das vias públicas do Município, a denominação de Morvan Dias de Figueiredo. |
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prefeitura Municipal, de São Vicente LEI José Monteiro» Prefeito Municipal, faz sabei* que,a '.'Gamara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte leii Artigo 10 - Fica o Poder';Executivo, autorizado a dar a uma daa vias públicas do Município» a denominação de ' Morvan t)iaa de. Figueiredo. Parágrafo wiioo - Na par.te inferior da placa desi£ nativa deverá ser inaorita a seguinte legendai Ministro, do Trabalho e Líder Sindicj Artigo 2^ -* As despesas cò^i^ar^exeoVção da presente lei correrão por cozrfca ae um. credito especial a ser a_ berto oportunawe l ^S\i entrará em-vigor na do.ta de sua publicação, r\voí\idas e.s disposições em contrário. ifei\ura Municipal dó -São Vicente,''era 26 do JuDr. José Monteiro Prefeito Municipal