| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1950 |
| Date | 1950-08-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o Governo do Estado, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 14.642, de 5 de abril de 1945, um empréstimo até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao custeio das obras de instalação de esgotos pluviais e a colocação de guias e sarjetas nas vias e logradouros públicos da sede do município. |
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prefeitura'T^unicipal de São ;Vicente 154- José Monteiro, Prefeito Municipal, faz aaber que a Camará ;j, Municipal de são Vicente decreta e ele'sanciona a seguinte lelt ^4 v 'Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con-* |í; ' A • • '•": : ri trair com o Governo do Estado, nos termos do Decreto-Lei Estadual nfi I^*67j2, de 5 de abril de 1945? um einprestimo ate a Importãjiij • cia de Cr»$5.000.000,00 - cinco milhões de cruzeiros- destinado r ao custeio das obras de Instalação de o^gotok pluviais e a coloca cão de guias e' sargetas nas vias e\logç#ctouroa\publlcoa da sede «r do município, Artigo £0 r- F^-$$ e^pres>tímente Autorizada a inclusão no trato que for ce^fríradoj\denodas as clausulas e condições constan. * tea da mlnu>a\ado\ada peló\Departamento Jurídico do Estado e de do especial as soguXnt^rfi aX- prazc^v máximo de 15 anos j - b) Anuros anuais de 6*^. G $í: * * - - i • n. 'M/ . c) - garantlsT direta de todas as renda a municipais, excepto *§ •',•-,'• as taxas de agua e k esgotos» Artigo 30-0 município se obrigara a não contrair novos prestlmoâ, excepto para 03 serviços de água e esgotos sanitários -, noe termos do Decreto-Lei Estadual no 16*676, de Jl de Dezembro de '. Vil',' Artigo Z|Q .*• Esta lei entrará em vigor na data de-sua publl-» * cação, revogadas as disposições em contrario» Prefeitura Municipal de são Vicente, em Z5 de Agosto / de 1950.- ' ' ' José- Monteiro