| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1950 |
| Date | 1950-08-30 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação pura e simples, dos Srs. Arnaldo Guinle e Guinle Irmãos, os terrenos e benfeitorias a que se refere o ofício nº 352, de 9.8.1950, do Sr. Prefeito Municipal. |
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prefeitura 'Municipal; de São .Vicente •''Í':. ,/ MI '•^ --' Joe.a Monteiro, Prefeito Municipal, f aã saber <iue a 'Cornara Municipal de 3ao Vicente decreta • ela promulga 'a seguinte leli Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a a_d i. quirir, por dòagao pura e, simples, dos Era, Arnaldo GrUinle e G-Uinle Irmaoa, os terrenos e benfeitorias a que se refere o ofício nfi 352, de 9.Q.1950, do Sr» Pré feito Municipal, tendo em anexo um oficio firmado por Arnaldo G-uinle e Guinle Irmãos, -Catado, de 19»7»1950» \ Artigo 2Q - As despesna voomv Qx^GOugiao da present» lei correrão por oontaxde\um Vrêoito especial a eer a berto oportunamente^-\/ ^ \ \ Artigo eua public -^ei entrará em vigor na data de os disposições ©m contrário, pai d« São Vicente, em 30 d» Agô*£ Joa.e Monteiro *" Preceito Municipal