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norma nº 157/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1950
Date 1950-08-30
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação pura e simples, dos Srs. Arnaldo Guinle e Guinle Irmãos, os terrenos e benfeitorias a que se refere o ofício nº 352, de 9.8.1950, do Sr. Prefeito Municipal.
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prefeitura 'Municipal; de São .Vicente
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Joe.a Monteiro, Prefeito Municipal, f aã saber <iue a
'Cornara Municipal de 3ao Vicente decreta • ela promulga
'a seguinte leli
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a a_d
i. quirir, por dòagao pura e, simples, dos Era, Arnaldo
GrUinle e G-Uinle Irmaoa, os terrenos e benfeitorias a
que se refere o ofício nfi 352, de 9.Q.1950, do Sr» Pré
feito Municipal, tendo em anexo um oficio firmado por
Arnaldo G-uinle e Guinle Irmãos, -Catado, de 19»7»1950»
\
Artigo 2Q - As despesna voomv Qx^GOugiao da present»
lei correrão por oontaxde\um Vrêoito especial a eer a
berto oportunamente^-\/ ^
 \ \
Artigo
eua public
-^ei entrará em vigor na data de
os disposições ©m contrário,
pai d« São Vicente, em 30 d» Agô*£
Joa.e Monteiro *"
Preceito Municipal

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