| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1950 |
| Date | 1950-10-30 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de impostos e taxas municipais a empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que explorem o serviço de transporte coletivo de passageiros em lanchas, iates, ou barcos semelhantes, com itinerários determinados, dentro do município. |
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prefeitura ' Municipal, de; Sdo .Vicente fta. . :.qS7' •* José Monteiro,'.'Prefeito Municipal» faz saber que a Cornara municipal de são Vicente decreta e ele sanciona a eeguinte leli ' • -. Artigo ia .-, Fica o Poder Exeoutlro autorizado f a oonoedér isenção da impõe toa e taxaa munloipaie a eraprê0asf peaeoag fíalcaa ou jurídicas» gue explorarem o serviço de transporte coletlro de paaaagelroo . em . lanohaaf latea, ou "borcoa semelhantes^com itinerários de termáoiado0f- dentro do Itfunlcíplo, Artigo 20 - Esta lei entVar^em Vifíor na data d» eua publicação, revosadíia as\dleV)siçoe9 em contrário, Prefeitura Hunipípal d^ SooViaenter em 30 d» .Taro de 1950., Xlr. Joaé Monteiro Mod. f ot> -