| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1950 |
| Date | 1950-10-30 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a colocação, sem privilégio e pelo prazo de 5 (cinco) anos, de pequenas barracas coloridas, nas praias locais, destinadas à utilização pública e exploração de pequenos anúncios por parte do interessado. |
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C/' A prefeiíum 5^unicif>.al; de - São Vicente l' ' 168 José Monteiro, 'Prefeito Jíunicipal, ^fae saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e $le promulga a seguinte'lôii ' , . Artigo ia - Pica o Poder-Executivo autôrizaio a permitir a cçlooaoão, sem privilégio e pelo prazo-de 5 (oinoo) anos, de pequenas barracas ooloridaa, nas praias looaist destinadas à utilização publica' e explg. ração de pequenos anúncios por porte do interessado, Parágrafo único - Para efeito da referida, autorlzaçaot deverá o interessado cumprir \odaa aã formalidades que forem exigidos pelo Artigo 2fl - O inte^xnaaaob deverá manter as barracas a que ee refero^o art^o iX-dàsta lei em perfeito estado de cqn0j»2sy&Q?vp/e pagar, pontualmente^ OB lmpO£ tos e taxa^lesaiòv devidas em oonseo^iência da publio^ dado ' \ 3^\ JSáta lei entrará eiu vigor na data de su\, revogadas.as disposições em contrário, t rã Municipal de São Vicente, em 30 de Outu. bro da 1950. Dr. José Monteiro Prefeito Municipal too . fi Krt-í