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← São Vicente (SP)

norma nº 169/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1950
Date 1950-10-30
EmentaNo quadro de funcionários de que trata o Decreto-lei nº 199, de 15 de julho de 1947, ficam criados os cargos seguintes cargos referidos.
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prefeitura. Municipal-de São Vicente • *- ' ' ' > '.. '..! " tftJ '
José Monteiro, Prefeito Municipal, faa aaber que a
Câmara Municipal de São Vicente decreta e ela promulga
a seguinte leit
Artigo Ifi - Wo quadro de funcionários de que trata
o Deoreto~lei nQ 199, de 15 da Julho de 1947ffioam or^L
adp0 os seguintes cargos t
a - 7 (aete) Escriturários padrão "A".
b - 6 (seis) Ssoriturárioa padrão HBff.
o - l (um) Telefonista, encarjpcr&udo do P.B,X,, com
vencimentos mensais de Cr$ l, G00, ooXmil oruzeiroe).
d - l (um) Servente, coto fíto^ao espèpifioada, com
venoimentoa menaaia d^Cr^í l«\30,0,oo (mil oruzeiroa),
Artigo 20 *- As^deopefKÍa com\ execução da preaente
lei oorreri.o\^br\oon;bíi doo verbas próprias do orcamen_
amente»
lei entrará em vigor na data de
aã diapoaiçõea em contrário»
Municipal de 3ao Vicente, em 30 de
\
Ijro
to. suplenntadaa
s
Dr« Josâ Monteiro
Prefeito Municipal
Mod. loo -9 fio-2 nnn

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