| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1950 |
| Date | 1950-10-30 |
| Ementa | No quadro de funcionários de que trata o Decreto-lei nº 199, de 15 de julho de 1947, ficam criados os cargos seguintes cargos referidos. |
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prefeitura. Municipal-de São Vicente • *- ' ' ' > '.. '..! " tftJ ' José Monteiro, Prefeito Municipal, faa aaber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ela promulga a seguinte leit Artigo Ifi - Wo quadro de funcionários de que trata o Deoreto~lei nQ 199, de 15 da Julho de 1947ffioam or^L adp0 os seguintes cargos t a - 7 (aete) Escriturários padrão "A". b - 6 (seis) Ssoriturárioa padrão HBff. o - l (um) Telefonista, encarjpcr&udo do P.B,X,, com vencimentos mensais de Cr$ l, G00, ooXmil oruzeiroe). d - l (um) Servente, coto fíto^ao espèpifioada, com venoimentoa menaaia d^Cr^í l«\30,0,oo (mil oruzeiroa), Artigo 20 *- As^deopefKÍa com\ execução da preaente lei oorreri.o\^br\oon;bíi doo verbas próprias do orcamen_ amente» lei entrará em vigor na data de aã diapoaiçõea em contrário» Municipal de 3ao Vicente, em 30 de \ Ijro to. suplenntadaa s Dr« Josâ Monteiro Prefeito Municipal Mod. loo -9 fio-2 nnn