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norma nº 171/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1950
Date 1950-11-22
EmentaFica instituído o concurso anual denominado "Rui Barbosa" a realizar-se no mês de agosto.
native_id6613

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s' vV f
prefeitura ! Municipal de São Vicente
LEI -171
Joa;é Monteiro, Prefeito Municipal, faa saber que a
Câmara Municipal de são Vicente decreta e el« sanciona
a seguinte leii
Artigo Ifl — Fica instituído.o .concurso anual deno.
minado "Rui Barbosa" a realizar-ee no mea de Agosto.
Artigo 2fl - Ao referido concurso poderão inscrever^
*"
BO apenas os alunos matriculados nos estabelecimentos
da ensino locais, devidamente registados»
Artigo 30 - Serão oonf er i doa/anualmente aoa
datos que obtiverem ata a 5acolj>oaç o os «eguintee.
prémios t
CUHSO
^fi Colocado -l8do^Uía de ouro
2Q ColcfeadoV Medalha de ouro • prata
3Q Colocado -\Iedaiha de prata
'4a "Colocado -xííedalíia de prata e brona*
5fl CoXpoaoo *- Medalha de brona» . -
CURSO^GIHASIAL ;
Colocado - Medalha de ouro
2»'Colocado - Medalha de ouro e prata
39 Colooado - Medalha de prata
4° Colooado - Medalha, de prata e bronze
5fl Colocado — Medalha de bronze
Artigo 4a - Alem dos prêmioa constantes do artigo
anterior, os concorrentes serão contemplados oom oa a£
guintes prêmioa em dinheiro t '
(l •
 • ctcaso PRIMÁRIO
Ifl Colooado - Cr$ 400,oo
2fl Colooado - OrS 300,oo
3fi Colooado - CrO 250,oo
M«L t» -16o-l ooo
prefeitura '• Municipal de São Vicente
I.EI fffl. .171
Continuação
4fl Colocado - Cr$ 300,oo
5D Colocado - CrS 100,oo . .
',' 'CURSO GINASIAL . .
ic Colocado ~ OrS 700, oo •
2fl Colocado - Cr$ 500,00
30 Colocado - Or$ 4-00,op
4» Colocado - Crí 300,oo
5* Colocado - Cr3 200,oo
Artigo 5a * Para orientar, fiscalizar 9 deliberar
sobre todos oa pormenores do concurso, o Br. Prefeito
nomeará uma comissão assim con»^itxmiai um representon
te da Camará Uunioipal, um. re^r^entarite da Prefeitura
e OD Dlrotores de todOJ3\oa e^ta\eleoim.entOB de «naino
Iooaia»
x / , i omieaao julgadora devera apresen
tar o seux^areoer\0 diaa ap^a o encerramento das
- A Comissão Julgadora poderá conote
ençoea honrosas quantas julgar oonvenieji
f
Parágrafo 3fl *• A comissão julgadora poderão não oon
ferir os prémios instituídos por esta lei, ao os trabst
lh.03 apresentados a &lea não fizerem Jus.
Par.ágrafo 4-fl - As decisões da comissão Julgadora
flSo de caráter definitivo e irreoorrível.
Artigo 6fi — Os prémios serão entregues aoa venoedo^
rés em sessão solene a realizar-se em looal o hora a se • ™™
rem designados pela comissão julgadora*
Artigo 7° - No corrente ano, o concurso deverá rea • ' ' •"•
liKar-se no mês de Novembro,
Artigo Co - As deapesas para a «x e ouça o da presen
Wod. too-
prefeitura.Municipal de São Vicente
BI N*, 171 '
Continuação ' • • i i "
te lei correrão por conta da verba própria oonalgnada
no orçamento vigente, suplementada ae necéae^rio.
Artigo 9a - Oa futuros, orçamentos consignarão ver,
ba prápria para a execução 'da presente lei.
Artigo 10 * Satã lei. 'entrar^ em vigor na data d«
èua publicação, revogadas a^ diapOBiçjoea em. contrario.
Prefeitura Xiunioipal de S^o Vicente.» era 22 de No￾vembro de 1950*' < : • "• •'
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