| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1951 |
| Date | 1951-05-15 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação pura e simples, do Dr. Guilherme de Almeida, a área de terreno destinada à abertura de uma Rua na "Vila Pedro Duarte". |
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prefeitura Municipal de São Vicente LEI 192 S .;,>£•;. E sisiiv José LTonteiro, Prefeito Municipal, fas eaber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele promulga a seguinte lei: ;. • Artigo l^ - 3?ica o Poder Executivo autorizado a r_e c-eber, por doação pura e simples, do Ur. Guilherme cie Almeida, a área de terreno t destinada a -abertura de uma. j?ua na "Vila Pedro Iraarte", tudo conforme o Processo nfi 1,148/51, da Prefeitiira. Artigo 22 — Esta lei entixír^ esfVigor na data de eua publicação» revogadas a^ di^p^iç^63^6131 -çontraLrio, Prefeitirra iíunicipal/Ête Sàp Vicente, ea 15 de Meio de 1S51- Saç Vicente, ,/ ff Itr. Joaé Konteiro Prefeito Municipal