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norma nº 202/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1951
Date 1951-08-02
EmentaAs homenagens que objetivarem a perpetuação do nome de qualquer cidadão em ruas ou logradouros públicos, ereção de bustos ou monumentos, concessão de campas perpétuas no cemitério local etc., ficam condicionadas a apresentação de amplas justificativas.
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LBI NE 202/61
Artigo 10 - As homenagens que objetivarem a perpetuação do nome
de qualquer ciéadío em ruas ou .logradouros público»,
eração de bustos ou monumentos, concessão de campas
perpetuas^jio cenjitério local ate», ficam condiciona
das a apresentação de amplas Justificativas que ev,i
dencient:
1 - Ter o homenageado prestado efetiveraente:
a)- ao Município, ao .Estado ou à Nação, serviços de
real valor, no exercício de funções públicas; e
b)- à colctividade e í^jílVilize-çao, grandes e rele￾vantes serviçpsCXnèK terreno da cultura» das aí
/\
encias, dar/eTtas\jpu da filantropia*
}s\. \
2 - T( r srá^\^no)aen*geado figura de excepcional -
pp^tíçSo"^rrternacional, na. administração públi￾oax^as>naçoe».
Artigo 2fl - As proposições de que trata esta l«i, serão resolvi
das por votação secreta, sem discussão, salvo requ&
rimento em contrário aprovado pela Camará.
Artigo 3fl - EB ta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário»
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