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← São Vicente (SP)

norma nº 205/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1951
Date 1951-09-18
EmentaNos terrenos da Marinha, assim compreendidos os que se estendem na orla da praia, desde as divisas deste Município com o de Santos, no "José Menino", até encontrar o Edifício Mirante, na Avenida Getúlio Vargas, não será permitida edificação de espécie alguma por parte de terceiros, sob pretexto algum, nem mesmo a título provisório ou temporário.
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LSI lífi 205.
JOS3 ?ÍON'iaiRO, Prefeito Municipal, faz. saber que a
Carcará Municipal, cio São Vicente decreta e .ele sanciona a seguin
. . te Lei:
Artigo. lc - Nos terrenos de marinha, assim compreendidos os que
se estendem na • orla da praia, 'desde as divisas 'desta 'Município
com o de Santos, no "José Menino" ? ate encontrar o Edifício Mi
s ~* «* «
ranto, na Avenida Getulio Vargas, não será permitida edificação
de ospecie alguma por parte de terceiros, sob pretexto algum, .-
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nem mesmo a titulo provisório ou teniporarí.0.
Parágrafo lc - Para os efeitos desta Lei, 'não serão considera -
- — ,. j das edificaçõe j s as demarcaçõe -ff' s feitas com estacas de madeira*!!-
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ç , Y suais na pratica de esportes, desde que as áreas a-ssinr demarca-
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^m/ das? apôs o necessário consontimento da Prefoitura ,possam s.er. -
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utilizadas pelo publico, não constituindo uso; exclusivo de seus
demarcadores.
Parágrafo 22 - Salvo no trecho da avenida Getulio Vargas, a pro￾ibição refere-se a terrenos de marinha que nío estejam no uso -ou
poder de terceiros.
Artigo -22 - Se a proibição constante desta Lei ferir eventualmen
te direito liquido e certo^ o Município indeniz.ará c*, interessado,
• nos termos do artigo 1/j.l, § 16, cia' Constituição Federal.
Artigo 3e - Esta lei entrara eu vigor na data de sua publicação,
•revogadas as disposições em contrario.
. Prefeitura Municipal de São Vicente, era 18 de setembro de 1951
a) DR.' JOSÍ MOiraS
AST/

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