| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1951 |
| Date | 1951-09-18 |
| Ementa | Nos terrenos da Marinha, assim compreendidos os que se estendem na orla da praia, desde as divisas deste Município com o de Santos, no "José Menino", até encontrar o Edifício Mirante, na Avenida Getúlio Vargas, não será permitida edificação de espécie alguma por parte de terceiros, sob pretexto algum, nem mesmo a título provisório ou temporário. |
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LSI lífi 205. JOS3 ?ÍON'iaiRO, Prefeito Municipal, faz. saber que a Carcará Municipal, cio São Vicente decreta e .ele sanciona a seguin . . te Lei: Artigo. lc - Nos terrenos de marinha, assim compreendidos os que se estendem na • orla da praia, 'desde as divisas 'desta 'Município com o de Santos, no "José Menino" ? ate encontrar o Edifício Mi s ~* «* « ranto, na Avenida Getulio Vargas, não será permitida edificação de ospecie alguma por parte de terceiros, sob pretexto algum, .- f / .* nem mesmo a titulo provisório ou teniporarí.0. Parágrafo lc - Para os efeitos desta Lei, 'não serão considera - - — ,. j das edificaçõe j s as demarcaçõe -ff' s feitas com estacas de madeira*!!- •^ ^v,*. / . > ç , Y suais na pratica de esportes, desde que as áreas a-ssinr demarca- '*^fk l f f ^m/ das? apôs o necessário consontimento da Prefoitura ,possam s.er. - - X -— * utilizadas pelo publico, não constituindo uso; exclusivo de seus demarcadores. Parágrafo 22 - Salvo no trecho da avenida Getulio Vargas, a proibição refere-se a terrenos de marinha que nío estejam no uso -ou poder de terceiros. Artigo -22 - Se a proibição constante desta Lei ferir eventualmen te direito liquido e certo^ o Município indeniz.ará c*, interessado, • nos termos do artigo 1/j.l, § 16, cia' Constituição Federal. Artigo 3e - Esta lei entrara eu vigor na data de sua publicação, •revogadas as disposições em contrario. . Prefeitura Municipal de São Vicente, era 18 de setembro de 1951 a) DR.' JOSÍ MOiraS AST/