| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1951 |
| Date | 1951-09-25 |
| Ementa | O funcionário que preferir não gozar integralmente a licença-prêmio a que tem direito por força da Lei Municipal nº 1, de 20.08.1947, nem dela se utilizar para os fins do artigo 8º da citada lei, poderá optar, mediante expressa declaração, pelo gozo de metade da respectiva licença, recebendo pela outra metade os vencimentos do cargo efetivo de que é titular. |
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. '/v s,- V f. t • • . - íitura T^unicipal de São -Vicente •• ' ./• ':< ''.'', iáí'.'fr*»-; .'206: - -V Josá I-lontelro, írefelto Kunloipal, _faz saber que a" Câmara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona^ a seguinte lelt .. ' ''?'. . .1 -.. .'.:;. -1.'- '-/-/^X-C/^J':-..^""'.1 Artigo JLfl - O funcionário QUQ preferir não gozar In* , - ' /" ' - ' 7-i.^-*; ,. ~ , tegralmente a licença-prêmio a que tem direito por .f&r ca da Lei Municipal nfl Í9 da 20»8.1S47f nem* dei,a se u tllizar para os fins do artigo 8$ -da citada leit poda rã optar, mediante expressa declaração, pelo ^ôzoda me , ^ i .. . . . , '?^\:* * "^ - tade da respectiva licença, r^cebojía\a outra mets^ de os vencimentos do cargo\o de oUe & titular* " ^ r\o 2fl - O funcionário, qu\r pelo receblmen to da metade da li^Bnça-premio,\no3 termoa do artigo 0u rã importância^na véspera d« en trar em gôsja^da oíbtra "ketadô. Artigo \3fl — As dVspesaa oom a execução da preaenta^ S\\ / • ' . ;4 lei-xao correMe axercíclo, correrão por conta da ver/? Tja\ííventua — Esta lei entrar.4 em vigor na 'data de '-• sua publicação, .revogadas as disposições em contrario, '' Prefeitura Municipal de São Vicente, em ,25 de Se- «• teinbro de 1951» -— J)r. Josá láonteiro Prefeito Municipal Alicrada P/. Lei ...... òí. Alterada P/ 7 1 Mod. 200 - 5-51 - 2.000