| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1951 |
| Date | 1951-12-13 |
| Ementa | Estendem-se aos serviços públicos assalariados do Município, as vantagens consubstanciadas na Lei Municipal nº 206, de 25 de setembro de 1951. |
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prefeitura de São Vicente LEI 214 José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente decreta e ]ele sanciona a seguinte lei* . . . , Artigo l* — Eatendem-sa aoa serviços pjlbll— côa assalariados do Município, as vantagens consubstancia^ das na lei Municipal n2 206, de 25 dte\Q-tembro de 1951- Artigo 22.r- —As des^JeaasxcoV a execução da presente lei, correrão por conta oa^verba "EVEtTTOAIS". Artigo 3B -x^$a IX^- entrará em vigor na da ta de sua publicação, i^evogajlàs asAdiapoaiçQ e a em contra rio. \/ \l de São Vicente,.em de Dezembro de^ Dr* Jo3.=é Monteiro Prefeito Uunicipal M'jd. 1Í1XI- h.51 -