| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1951 |
| Date | 1951-12-13 |
| Ementa | Até que seja regulamentada a concessão de pensões e auxílios aos servidores do município, fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente às viúvas dos que tenham trabalhado em serviços municipais pelo menos durante 10 anos. |
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Câmara TA.unicipol de São Vicente' í'"" "'X José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Gamara Municipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei; Artigo ic - Até que seja regulamentada a concessão de pen- \oes e auxílios aos servidores do município, fica o Poder Executivo ^ [torizado a pagar mensalmente as viuvas dos que tenham trabalhado em serviços municipais pelo menos durante 10 anos, o seguinte: a) - 7Q% dos salários quando houver filhos monores e o servidor tenha falecido em trabalho; b) - 50% em qualquer cas^des : que haja filhos menores ; e c) - kOtf- quando não h^uver^íilhos tenores. Artigo 20 _ os benefj^íés \estk le\o extensivos também as viuvas dos operários falec\aos d^fanto\e exercício. Artigo -52 - A^\tfeWdo pagamento dos benefícios de que trata osta lei, será^omado Yçr l^se a média dos salários dos últimos 12 meses de seruárho jS *\ , \o U Q - A>s desusas com a execução desta lei correrão conta dás, verba Art\eo ^^XEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada^ars disposições err contrario. 1951. Prefeitura Municipal de Sào Vicente, em 13 de Dezembro de (a) Dr. José Monteiro Prefeito Municipal. Aliciada W Lei. fesaa IV. Ui P/ Lei