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← São Vicente (SP)

norma nº 215/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1951
Date 1951-12-13
EmentaAté que seja regulamentada a concessão de pensões e auxílios aos servidores do município, fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente às viúvas dos que tenham trabalhado em serviços municipais pelo menos durante 10 anos.
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Câmara TA.unicipol de São Vicente'
í'"" "'X
José Monteiro, Prefeito Municipal, faz saber que a Gamara Municipal
de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte lei;
Artigo ic - Até que seja regulamentada a concessão de pen-
\oes e auxílios aos servidores do município, fica o Poder Executivo
^
[torizado a pagar mensalmente as viuvas dos que tenham trabalhado
em serviços municipais pelo menos durante 10 anos, o seguinte:
a) - 7Q% dos salários quando houver filhos monores e
o servidor tenha falecido em trabalho;
b) - 50% em qualquer cas^des : que haja filhos me￾nores ; e
c) - kOtf- quando não h^uver^íilhos tenores.
Artigo 20 _ os benefj^íés \estk le\o extensivos também
as viuvas dos operários falec\aos d^fanto\e exercício.
Artigo -52 - A^\tfeWdo pagamento dos benefícios de que
trata osta lei, será^omado Yçr l^se a média dos salários dos últimos
12 meses de seruárho
jS *\ , \o U Q - A>s desusas com a execução desta lei correrão
conta dás, verba
Art\eo ^^XEsta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogada^ars disposições err contrario.
1951.
Prefeitura Municipal de Sào Vicente, em 13 de Dezembro de
(a) Dr. José Monteiro
Prefeito Municipal.
Aliciada W Lei.
fesaa IV. Ui
P/ Lei

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