| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1951 |
| Date | 1951-11-13 |
| Ementa | Fica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos, padrão "N", cujo titular terá o encargo de superintender os serviços constantes no Decreto nº 199, de 15/07/1947. |
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prefeitura 7%mici£al de São Vicente 'LEI 'KS' ' 2Í8 i;e Konteiro» ^Prefeito EonicipáL, íaç eaber .que e Êunidpal 'de -São Ticente .decreta e ele promulga a seguinte lei:. " " '. ."•'. . " ',"'.':' V. " ''-' • Artigo'ic — Fica criado o-cargo, de Biretor de Ser, viços Bíblicos, paârão^^Mf^:cu3o>itular^eré o encargo -de.superintender.00 -eerriços vconatanteB'ídO8. ^tens .nfis* . 82 IO2 "Hg. "i.6ft'^Jk'.21.flt'J'g8* ^/^5«^-é^tagibem oa tfctens ' * * * -í-,.-í- í>x^Tri\ -de 15A/47 que prevfilècem T>ar^v«mba»-«a"líi^e^or±aB*~^:-de-Obras e a •de Serviços § Único —. p cargo ae^'-e»rcido por .funcionário euja pratica e ^apac^aidjBMS^am ;«qxd.val^tea ^à Chef ^r de de 4-g^s* Ps-cbpAQ •**£["* O de' Encarregado do .Protocolo»- -psi drão «n-K / s L z.-;rn, xí^^?- ---Artigo 3« -»"^i doe cargoo de Hotoriataç extintospor x orça do vigo rendo no Artigo. *ça-na Lei zv2 83, de 30/3/4-9, pão aã a.ter-^B dê 5.000,00 (cinco ml.l .cruzeiroa) Artigo '5r * iodes os cargos do .quadro por íorça des^ lei» tama letíra na escala:ide .padrões. <""'**"•" "' * *J í* ' "^ . * ceptuendo-ae c «egointeB;- . f^^-^-r'^- '" ^í-^:,-..' - - a) O de advogado ;ijue não mais percebe rã oomisapeQ e pt ae, para o padrão *E*« , --.-. . ' -" n'?££fí*', prefeitura Municipal de São Vicente 2) b) O de etoclliar de contador padrão "21" que terá a denominação de Chefe da Contabilidade que paasa para o padrão MI'i"; c) Oa do padrão "1T" era virtude de ser esaa a última letra da escale.} e d) oo de çue tratem os artigos 2^, 32 e 6fl da presente lei, g IQ — Ficam auis.en.tedos para Cr..£ 6.000,00 (aeia mil-cruj&eirog) os veacidentos do padrão *TTM0 , § 22 — Os cargos de e do Cemitério, passam para o Artigo 6£ — Os paaaani para a letra "1% p^^an^' oà\do padrão "E"" para O padrão "a". § f5jiico — Og\5ar^0g aeia padrão £icam coia ceos ven ciiaesitoe axnsezit&m?^ W 1O^ (dês por ceato). •Êrtigo<T?í -r Fick esses^re-do ao- Advogado da Prefeito rã, eZÂsm. d^K^eusXvenciia^eltoQ» o adicional de Cr.£ 1,000-jOO cruzeirosXjxéisaia, para diligenciam proceBeoa "na \ * orbita 80 — FÍCEH criados 2 (dois) cargos <lé de Obras, padrão "F", . . . . - Artigo SQ — Ssta lei entrara em vigor a 31 ãe bro de 1S51» revogadas es disposições em ctmtrário.. Prefeitura Municipal de são Yiceirte, em 13 de Wovem bro de 1951. i - Ur, Joae Koixteiro * . • ' \\ - Prereito Municipal Mod. 200-8-51-2000