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← São Vicente (SP)

norma nº 218/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1951
Date 1951-11-13
EmentaFica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos, padrão "N", cujo titular terá o encargo de superintender os serviços constantes no Decreto nº 199, de 15/07/1947.
native_id6671

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prefeitura 7%mici£al de São Vicente
'LEI 'KS' ' 2Í8
i;e Konteiro» ^Prefeito EonicipáL, íaç eaber .que e
Êunidpal 'de -São Ticente .decreta e ele promulga
a seguinte lei:. " " '. ."•'. . " ',"'.':' V. " ''-'
• Artigo'ic — Fica criado o-cargo, de Biretor de Ser,
viços Bíblicos, paârão^^Mf^:cu3o>itular^eré o encargo
-de.superintender.00 -eerriços vconatanteB'ídO8. ^tens .nfis* .
82 IO2 "Hg. "i.6ft'^Jk'.21.flt'J'g8* ^/^5«^-é^tagibem oa tfctens
' * * * -í-,.-í- í>x^Tri\
-de 15A/47
que prevfilècem T>ar^v«mba»-«a"líi^e^or±aB*~^:-de-Obras e a
•de Serviços
§ Único —. p cargo ae^'-e»rcido por .funcionário
euja pratica e ^apac^aidjBMS^am ;«qxd.val^tea ^à
Chef ^r de
de 4-g^s* Ps-cbpAQ •**£["* O de' Encarregado do .Protocolo»- -psi
drão «n-K / s L z.-;rn, xí^^?-
---Artigo 3« -»"^i doe cargoo de Hotoriataç extintos￾por x orça do
vigo rendo no
Artigo.
*ça-na Lei zv2 83, de 30/3/4-9, pão aã a.ter-^B dê
5.000,00 (cinco ml.l .cruzeiroa)
Artigo '5r * iodes os cargos do .quadro
por íorça des^ lei» tama letíra na escala:ide .padrões.
<""'**"•" "' * *J í* ' "^ . *
ceptuendo-ae c «egointeB;- . f^^-^-r'^- '" ^í-^:,-..' - -
a) O de advogado ;ijue não mais percebe
rã oomisapeQ e pt ae, para o padrão *E*« , --.-. . '
-" n'?££fí*',
prefeitura Municipal de São Vicente
2)
b) O de etoclliar de contador padrão "21" que
terá a denominação de Chefe da Contabilidade que paasa para
o padrão MI'i";
c) Oa do padrão "1T" era virtude de ser esaa
a última letra da escale.} e
d) oo de çue tratem os artigos 2^, 32 e 6fl
da presente lei,
g IQ — Ficam auis.en.tedos para Cr..£ 6.000,00 (aeia
mil-cruj&eirog) os veacidentos do padrão *TTM0
, § 22 — Os cargos de
e do Cemitério, passam para o
Artigo 6£ — Os
paaaani para a letra "1% p^^an^' oà\do padrão "E"" para O
padrão "a".
§ f5jiico — Og\5ar^0g aeia padrão £icam coia ceos ven
ciiaesitoe axnsezit&m?^ W 1O^ (dês por ceato).
•Êrtigo<T?í -r Fick esses^re-do ao- Advogado da Prefeito
rã, eZÂsm. d^K^eusXvenciia^eltoQ» o adicional de Cr.£ 1,000-jOO
cruzeirosXjxéisaia, para diligenciam proceBeoa "na
\ *
orbita
80 — FÍCEH criados 2 (dois) cargos <lé
de Obras, padrão "F", . . . . -
Artigo SQ — Ssta lei entrara em vigor a 31 ãe
bro de 1S51» revogadas es disposições em ctmtrário..
Prefeitura Municipal de são Yiceirte, em 13 de Wovem
bro de 1951.
i - Ur, Joae Koixteiro
* . • '
\\ - Prereito Municipal
Mod. 200-8-51-2000

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