| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1952 |
| Date | 1952-01-08 |
| Ementa | Ficam instituídos dois prêmios estudantis denominados, respectivamente, "Prêmio Rui Barbosa" e Prêmio Barão do Rio Branco". |
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LSI NQ 225
CHAKL3S ALEXANDfíR DJÍ SOUZA DANTAS FORBES,Pre.
feito Municipal5 faz saber que a Gamara Municipal de São Vicen
te decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1^ - Ficam instituídos dois prémios estudantis denomina
dos j respectivamente, "Prémio Rui Barbosa"'e "Prémio Barão do
Rio Branco115 que serão disputados anualmente, o primeiro entre
os alunos de cursos dó grau secundário Q o seeundo entre os e.g,
tudantes dos cursos primários qua estejam matriculados on estabelecimentos de ensino de São Vicente»
Artigo 2.2 - âsses"írêmios11 serão disputados através de três
concursos literários, que versarão sobre as seguintes datas:22
de Janeiro (Fundação de São Vicente), 14 de Abril (Dia^an-Ame,
ricano)3 20 de Abril (Dia de Rio Branco), 21 de Abril (Dia de
Tiradentes) 12 de Maio {Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Dia -
da Independência)? 18 de Setembro (Dia da Constituição), 5 de
Novembro (Dia de Rui Barbosa), 15 de Novembro (Dia da Proclama^
cão da Republica) e 19 de Novembro (Dia da Bandeira),
Parágrafo 1Q - Os três concursos estabelecidos pelo artigo 22-
se realizarão, respectivamente, nos 22,' 5fi e Uc tr-ime s três. década ano, em períodos previamente determinados, versando o pr.i
meiro sobre as datas de 22 de Janeiro, lU de Abril, 20 'de . Abril e 21 de Abril0, o segundo, sobre l Q de Maio, 7 de -Setembro,
° 18 de Setembro, e o terceiro, sobre 5 de Novembro, 15 de N£
vembro e 19 de Novembro, sendo facultado aos estudantes a livra
escolha do tema de sua preferência, dentro das datas a que selimita cada uma das provas.
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Parágrafo 2c - Organizara o concurso uma Comissão Julgadora AQ
meada anualmente pelo Prefeito, da qual será Presidente nato o
Diretor do Ginásio Sstadual "Martim Afonso" e seu relator o DJ, •
retor do Grupo Escolar Estadual de São Vicente, devendo ainda- l
integra-la todos os Diretores dos demais estabelecimentos de -
ensino do Município» • i
Parágrafo 3Q - A Comissão Julgadora será instituída durante o f
mês de Março de cada ano e concluirá sua função ate 30(trinta)
dias contados da data do ultimo concurso anual, que não poderá • *
exceder do mês de Novembro.
AST/ ' - ' [ '
fls.2
Parágrafo Ij.2 - Ao concluir o seu trabalho a Comissão apresentará ao Prefeito um minucioso relatório mencionando nominal -
mente o resultado de cada um dos concursos^ a media de aprova,
cão do aluno, ano escolar, estabelecimento de ensino, comentan
do o mérito dos primeiros classificados e fazendo anexar os -
cinco melhores trabalhos classificados era cada concurso,
Parágrafo 5Q - Ao apresentar ao Prefeito o relatório com as -
respectivas classificações, a Comissão poderá sugerir a conce^
são de tantas "Menções Honrosas" quantas julgar de justiça.
Artigo ^ r- A Prefeitura Municipal conferira prémios para cada concurso, isoladamente, e para o conjunto dos 3 concursos o
"Prémio Rui Barbosa" para os estudantes do curso secundário, e
o "Prémio Bnrão do Rio Branco" para os alunos do curso primário.
Parágrafo 1Q - Os 'prémios para os cinco primeiros classificados, de cada concurso isolado, serão igualmente para os estudantes primários ou secundários, os seguintes: lQ lugar, medalha de prata; 2Q lugar, medalha de prata e verme115 3Q lugar,
medalha de vermeil; l±Q lugar, medalha de bronze e prata, e 52
lugar, medalha de bronze.
Parágrafo 2^ - O "Prémio Rui Barbosa" será de Cr.$ 3.-000,00-«
em dinheiro, para o primeiro colocado; de Cr.$ 2.000,00 parao segundo colocado e de Cr.$ 1.000,00 para o terceiro colocado.
Parágrafo 3Q - O "Prémio Barão do Rio Branco" será de Cr.$.,»
1.000,00 para o primeiro colocado, de Cr.$ 700,00 para o segun
do colocado e de Cr.$ 500,00 para o terceiro colocado.
\o Zj.2 - As classificações e os prémios estabelecidos -
l - y
pelos parágrafos 2c e 32, do artigo 3 Q 5 se processarão da seguinte formas a) -.computando-se 10 pontos ao primeiro coloc.3.
do de cada concurso; b) - computando-se 7 pontos, ao ZQ colocas,
do em cada concurso^ c)- computando-se 5 pontos ao terceiro -
colocado em-cada concurso; d) - computando-se 3 pontos ao quar.
to colocado em cada concurso; Q) - computando-se l ponto para
o quinto colocado em cada concurso; f) - somando-se todos os-
• pontos obtidos por cada concorrente, entre os vários concursos
disputados, a sua media de aprovação, no fim do ano escolar,em
seu estabelecimento de ensino, e dividindo-se o .total obtido -
pelo quociente Z;, de onde surgira o numero de pontos obtidos T
pelos alunos, isoladamente, e por cuja ordem decrescente se fa
AST/
íls.3
rã a classificação" dos três primeiros colocados; g) - levandose em consideração, no caso de empate entre dois ou mais alunos, primeiro o numero de melhores classificações obtidas pelos alunos, isoladamente, dentre os três concursos realizadosf r*
e segundo, a ordem decrescente da media de aprovação no ano e_s--
colar.
Parágrafo 5° - Independentemente dos prémios estabelecidos pelo artigo 3Q <2 parágrafos ic, 2c e 3C j a Prefeitura Municipal conferira a todos os concorrentes classificados dentre a
primeira e a quinta colocação, em cada ura dos concursos, isola.
damente, ou no "Prémio Rui Barbosa11, um diploma de honra3 con-
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tendo o nome do aluno, ano escolar, numero de pontos, o estabelecimento de ensino e o tema discorrido.
Artigo Zjc - Os prémios de todos os concursos parciais, bem como o "Prémio Rui Barbosa" e "Prémio Barão do Rio Branco" serão
entregues em Sessão Solene, a realizar-se em hora e local desâg
» • ' A nados pela Comissão Julgadora, em comum acordo com o Sr^preíe^
to Municipal, preferencialmente,' dentro das festividades do
dia 22 de Janeiro de cada ano,
'Artigo 5Q - As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das verbas consignadas a instrução no Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
, / ^
Artigo 62 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação^
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SlO VICENTE, EM 8 DE JANEIRO DE 1952,
a) DR.CHARLES ALEXANDER DE SOUZA DANTAS FQB3ES- .
PREFEITO MUNICIPAL
AST/