| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1952 |
| Date | 1952-03-03 |
| Ementa | É criado o Serviço Municipal de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Pública de São Vicente. |
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prefeitura Municipal de São Vicente
Folha 2 - . (
.em comissão.
§ Ifl - São requisitos indispensáveis para o exercício do cargo de Diretor Geralj ter o candidato diplome.
de médico, achar-se nos limites dó idadô para o exercj.
cio do funções públicas e ter aptidão física, comprova
da. em inspeção^de saúde.
$ 2a * são requisitos indispensáveis a nomeação pá
> _ .*
rã ò exercício do cargo de Clxefp/tU) ^ervlço de Saúde tí
**. •* jf -n^j^ t * ABBistencia Medicai possuir/o 0£in<íiaato titulo de medi
\J7~ -^
co ou diploma do curso da\Paocu.dade de Higiene a Saúde
S\; para o exaroioi-o doXcargo de Chefe do Serviço
de Educação e CuÍ\urai/possuir o candidato título do pró
\/\ • / " f eoaor norpiallsta com 5 a^oa, noi miniino, de exorciclo
no magiaè^rio muni\ipal, ou de professor oom regiato djs
fl*íítivo no\)epaj^taraento Maoional de KduoaçSo, com 5 a
> de exercício no magistério em ©stabele
e ensino secundário oficial ou oficializado.
Arfcigo 50 - Á Biblioteca Publica, eirada pela Roso
luçao n« 12, de 5 ^ô líoveinbro de 19^8* ^ioa subordinada
& ohefla do Serviço da Educação e'Cultura, criado por es
• ta lei. • - ' • .
§ Único • Passam a ser do padrão "D" os' vencimentos
do cargo dó bibliotecário, orlado pela referida lei.
Artigo 6o - Qualquer nomeação para o exercício do
cargos efetivoe que Já existam ou que ee venham a criar, posteriormente, em consequência desta lei, deverá
aer feita mediante oonourso precedido de inspeção- de
saúde. Para o exercício do magistério e de Inspetor de
200.2-52.mo Educação, os requisitos aaoi dioloma d* m~~~ ~ •»
n
/' n
prefeitura Municipal de. São' Vicente
Folha 3. " ' , '' •'.
aptidão física comprovada em inspegao de saúde*
§ {tuico - O Prefeito lotará os c&rgos efetlvos
rentes desta 1©Í, tanto quanto 'pcasivel, com funcionar^
\ : os excedentes da -Prefeitura, só oa houver. : , • '•
Artigo 70- 0 Prefeito, regulamentara ,e. presunto
eatabelooendo os deverGa^inorontes,aos respectivos
goe. . - . ' • • •'
Artigo 8a • As despesas com a execução da presento
lei correrão, nos^e ôxercício,/^or\ponta de um crédito
©Bpeolal «. ser aberto e, noá^ an^s euD^equôntes, por con
tá das Verbaa
Artigo 9a - E^fu le£ enNíraila eiu vip.or .na data
tsua publicaçã^ re^og^&as as dlspoaigões em contrário»
Prefeitura Municipal de São Vicente, 'em 3 dó Kargo
dó 1952."
-?
lês Aloxonder-de Souza Bantaa Forbes •
Prefeito Municipal'
, i
Uod, 200 -2-62. 3,000