| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1952 |
| Date | 1952-04-22 |
| Ementa | Delimitação da Zona Urbana do Município de São Vicente. |
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-r „ <''<!' 'ó ,"- prefeitura TAunicipal de São Vicent* LEI 22.8 Charles Alexander de Souza Dentas Forbes, Prefeito A *^ *» paJ-s íaz eaber q.ue a Camará Hunicipal de São l-^ cente decreta e ele promulga a seguinte lei: .Artigo ic - A Zona Urbana do Município de São Vicente fica com a seguinte delimitação} - começa num ponto situado na Praia.de Itararé,jun Í s^ \o de/Santos, seguindo por e,s 'Z s\a ate a Illxa Forchat; contbrnax«ssã N4-Lna e segue pela \a de São Vicente ate a\Aveiilda Preeidente Getulio .'.-Vargas; segue ate/á Ponte Pencil, a qu&li.atravecfia Io lado esquerdo èt&/o continente; segue ainda V jf \ * - \jf X J ^^ ' j da pela oraia ate iiD^metros alem da ponta da Fortalezi, e segue por este ate & .. Siqueira S^ipííasj segue J>elo lado eacfuerâo desta _ Aponte Pênsil f atravessa a «esaaa j>elo lado es rquen^o/^contorna a Avenida Hevton Prado até atingir a praia oposta ao K&r Pequeno, segue por esta praia «eog. tlnua pelo Canal dos Barreiros ou Largo de São Vicente ate atingir as divisas com o Município de Cubatão, de^ -se ponto segue acompanhando as divisas com os Municípj. os de Cubatão Q de Santos etê atingir o ponto onde te vê imcio este perímetro. Artigo £fl - A Zona Suburbana do ííunicípio deSãoV^ cante fica com a seguinte delimitação: , " - coaeça num ponto situado a 40.metros da. Fortele 2:inha, no Korro do íapuí, segue pelas costas do Korro x x ^ do Itaipu, ate e Praia Grand». n^«»r«r> fy..J,.^!gS$Z. prefeitura Municipal, cie São Vicente * 7-í- . 3í ' «.•• l: S*: 2Z.S ' Folha 2 eo, pela qual segue ate encontrar o contraforte da margem esquerda do Eio Mongagua, ou seja na divisa com o Município de Xtanh&em; por este contraforte segue ate as fraldas da Serra do Mone&gua ate encontrar o primeiro & fluente do Bio Preto; segue por este afluente e paio Ri o Preto ate encontrar o fiio Boturoca'ou Branco, por este rio segue ate «acontrar as divisas com o .Município de Cubatao; segue por osta divisa ate o Canal dos Barreiros ou .Largo de São Vicent«t dêiseXponto cegue a direi y^ «^ ^ ^ _ ta ate a praia oposta ao Har\í segue ate atingir a Ponte PensiXxpe *^ "X^ *\ -*.* - / \ travessa ate encqiítrfix ax31.nh\a da Zona ' onde teve início este perímetro. ta\lei «utrara cm vigor na data de \ " >gadas as disposições «m contrario» .cipal de São Vicente, «m 22 de Abril Alexander de Sousa Dantas Prefeito Municipal -Mod. SOO-2-52-3.01:0