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← São Vicente (SP)

norma nº 229/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1952
Date 1952-04-22
EmentaFicam introduzidas no Decreto-lei 195, de 03/03/47, as seguinte modificações.
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CHARLES ALSÇANDSR-DE SOUZA DANTAS FORBSS,Prefeito
ber que a Camará Municipal de São Vicente decreta
seguinte lei: '"•• .„. Art. 12 - Ficam introduzidas no Decreto-Lei 195, de 3/3/U7, as se.^-.{j
. guintes^ modificações: A . '''~''^f*(\- À letra "b" do artigo ll,de-rse a seguinte redaçãb^
"b"- a parte da área total do lote, que exceder"
quintuplo da par^e ocupada por construção,( nos/
terrenos construídos, salvo se, pelas suas,Ufpr|
mas e-.Vdimansões , não comportar outro edificiqYj
quando situado na Zona Urbana e a' que exceder-g
ao decuplo, quando situado na Zona Suburbana".'/.^
II- Ao artigo 12, acrescente-se: . '-''-•'''^1
"§-5Q - Pagarão o imposto na IpasWdo dobro da taxa de qua trata￾te artigo, os proprietários que deixarem de promover a
criçao prevista no artigo 18, dentro do prazo de 60 dias da publicgj!|
cão do Edital". . . '-;^^;:?^
III - Ao artigo 1§,acrescente-se: , •'• ' i'v;":''ví|[f
"§-12 - Ficam obrigadas, também, ,a declaração-as greas de terrenílsJí1
excedentes de construção e terrenos de prédios
que tratam, as letras "a", "b^ e "c", do artigo "11M.
§ -2Q - Consideram-se como não inscritos e -sujeitos-.-a Iançamento,'d3£p
. _ acordo com o § 5e do artigo 12, os terrenos cujas declarai'"'^!
coes apresentem, em pontos essenciais , dg do s incorre tos, incornple_i;-!f:Í!|
tos ou inexatgs, ou em desacordo com o titulo^ de aquisição. •'•';'*•?'-$''*$$.
§ ,32 - Os' imóveis' que tenham sido sonegados à inscrição da
ta este artigo, ficam sujeitos a mu^ta calculada na mesma-^
base em que o seria o imposto, se lançado ate 5 exercícios
§- UQ - A partir desta data, nos terrenos em'que forem construídos-'
prédios, a taxaçao do excedente cera obtida pelo-calculo"'da?
.área feito na Secção de Cadgstro, através do exame da planta'
devera constar a área dos prédios e dos terrenos11.
IV - O artigo 153j fica assim redigido;
•"Art. 153,- A ' cobrança de^impostos 9 taxas consequente de li
/ to extraordinário poderá ser feita com desconto"
multa ate. 30 dias contados da data do recebimento do aviso <
cação de Edital pela imprensa". ^ " '';.-'-'Ví
V -Passa a vigorar, novamente, com á radação original,W
artigo 31, e seu parágrafo,do Decreto-Lei 195,de!3/3/
kl, que havia sido modificado pela Lei 35,de /3/8/IjB"v
'Art. 22 » A arrecadação do imposto passa a ser feita, novamentdyrem;
duas prestações, nos meses de fevereiro e:'-julho,
dispõe o artigo 1/4-8, do Decreto-lei nQ 195? ^e 3'de março de
ficando assim revogado-o artigo 62 da Lei n2 35, de 3/8//J.8.
§~tfnlco - A critério,do Executivo, o contribuinte poderá resgatar^o^
imposto ate p máximo de U-(quatro ) parcelas trimestra:
Art. 3Q - Ficam revogados o artigo 1^ e seu paráerafo 'único, '.da
Municipal 128, da 9 de dezembro de l 9U9.- ' "
.Art, i|2 - Ssta lei entrara em vigor na cjata de sua publicação,
gadas as disposições em contrario. '- :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em 22 de. abril de' l 952
*a ) - Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
-Prefeito Municipal- ,' .
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'•'.-iftíJ / 'C' , ;*'*•/«
' ' '^líffi
-•-'^••-~'!f
mis
Alterada P/ Lei. Alierada P/

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