| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1952 |
| Date | 1952-05-08 |
| Ementa | As vantagens de elevação de vencimentos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 126/49 serão concedidas a partir de 10 de julho de 1947 àqueles que, nessa data, pertenciam aos quadros do serviço municipal. |
| native_id | 6685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
T prefeitura T^vunicrpal de São Vicente". v LEI 230 Charles Alexandor de Souza Dantas Forbes» Prefeito Municipal» faz saber que a Camará Municipal de São Vi^ cente decreta e ele sanciona a seguinte lelt . Artigo 10 - As vantagens dó elevação de vencimentos a que se refere o artigo 1Q da Lei nQ Í26/49 serão concedidas a partir de 10 de Julho de 19/17 àqueles quo, nessa data» pertenciam aos quadrp-á\ serviço municipal* § Único - Os que houveram ingressado no mesmo sejç viço em data posterior a Xp dèv Julho de 19U7* somente .s sf \ terão direito a percepção das vantagens deste artigo a partir do dia da\ua admissão ao serviço publico cipal» xÁrtigo presente le\o por conta de credito especial a ser âí?eríx5 oportunamente» Artigo 3° - Esta lei • entrara em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Vicente, ©m 8 de Maio de 1952. - Atf despesas decorrentes da execução da ^ 0r«Charles Alexander de Souza Dantas Forbes *. Prefeito Municipal 200 - 2.te .'3.000