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← São Vicente (SP)

norma nº 230/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1952
Date 1952-05-08
EmentaAs vantagens de elevação de vencimentos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 126/49 serão concedidas a partir de 10 de julho de 1947 àqueles que, nessa data, pertenciam aos quadros do serviço municipal.
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T prefeitura T^vunicrpal de São Vicente".
v LEI 230
Charles Alexandor de Souza Dantas Forbes» Prefeito
Municipal» faz saber que a Camará Municipal de São Vi^
cente decreta e ele sanciona a seguinte lelt
. Artigo 10 - As vantagens dó elevação de vencimen￾tos a que se refere o artigo 1Q da Lei nQ Í26/49 serão
concedidas a partir de 10 de Julho de 19/17 àqueles quo,
nessa data» pertenciam aos quadrp-á\ serviço munici￾pal*
§ Único - Os que houveram ingressado no mesmo sejç
viço em data posterior a Xp dèv Julho de 19U7* somente
.s sf \
terão direito a percepção das vantagens deste artigo a
partir do dia da\ua admissão ao serviço publico
cipal»
xÁrtigo
presente le\o por conta de credito especial a
ser âí?eríx5 oportunamente»
Artigo 3° - Esta lei • entrara em vigor na data de
sua publicação» revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Vicente, ©m 8 de Maio
de 1952.
- Atf despesas decorrentes da execução da
^
0r«Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
*.
Prefeito Municipal
200 - 2.te .'3.000

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