| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1952 |
| Date | 1952-05-08 |
| Ementa | Serão efetivados em seus respectivos cargos todos os funcionários municipais que, a 18 de setembro de 1946, houverem completado cinco anos de efetivo serviço. |
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pre;eitura T^uniçipal de São Vicente LEI NO Charles Alexander de Souza Dantas Forbea, Prefeito Municipal, faa saber que a Camará Municipal de são o ente decreta e ele sanciona a seguinte lei» Artigo Ifl — Serão efetivados em seus respectivos cargo todos os funcionários municipais que, a 18 de tembro de 1946» houverem completado cinco anos de tlvo serviço» / \. •§ tfnlco - São extensivas aos/^xtran^unerários as tagens decorrentes dest^arèi^OiXrespeltadas as disposiçSes dos itens £/A! e Jll, oN? parágrafo único do •tigo 23 das .D^aupsiçÇas Transitórias da Constituição Federal, Ar-tlgo SP - As desposas com a execução da presente correrão po^oonta das verbas próprias consignadas\no orçamento, suplementadas oportunamentet Só necessár^eu ' '; . Artigo Jfl » Esta lei entrara em vigor na data do sua. publicação, revogadas as disposições em contrário." Prefeitura Municipal da São Vicente,' em 8 de Maio de 1952. Dr.Charles Alexander de Souza Dantas Forbes Prefeito Municipal1 >'U»d. 200 - 2-5Í-. 3.000