| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1952 |
| Date | 1952-05-13 |
| Ementa | Fica reduzido para 7 (sete) anos o prazo mínimo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 215, de 13 de dezembro de 1951, sendo que esse prazo se refere aos últimos anos de trabalho. |
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Charles Alexander de Souza Dantas Forbes? Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de S£to Vicente decreta e ele promulga a seguinte lei: Art, 1Q - Fica reduzido para sete (7) anos o prazo mínimo esta belecido no artigo 12 da Lei n2 215? de 13 de dezembro de l 951? sendo que asse prazo se refere aos últimos anos de trabalho. Art. 22- 0 artigo IQ da Lei ns 215, de 13 de dezembro de .... l 951 fica acrescido do seguinte parágrafos "§-Único - Terão direito ao favor concedido nesta lei, reduzido de 10$? as companheiras dos ex-servidore s fale eidos, de sde que proveim, mediante justificação judicial ou outro - _ meio satisfatório, a critério do Prefeito: a) que o falecido era solteiro ou viúvo, e b) que a coabitação_datava, no mínimo,dos dez últimos anos.-11 §-tíhico - Considera-se corno prova de inexistência da legitima esposa, alem c!as que forem exigidas pelo Executivo, - a não reclamação por parte da interessada? dentro de trinta (30) dias da publicação de Edital de Prefeitu rã. Art* 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Vicente, 13/5/1 952 a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes - Prefeito Municipal acv/.