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norma nº 235/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1952
Date 1952-05-13
EmentaFica reduzido para 7 (sete) anos o prazo mínimo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 215, de 13 de dezembro de 1951, sendo que esse prazo se refere aos últimos anos de trabalho.
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Charles Alexander de Souza Dantas Forbes? Prefeito Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de S£to Vicente decreta e ele
promulga a seguinte lei:
Art, 1Q - Fica reduzido para sete (7) anos o prazo mínimo esta
belecido no artigo 12 da Lei n2 215? de 13 de dezem￾bro de l 951? sendo que asse prazo se refere aos úl￾timos anos de trabalho.
Art. 22- 0 artigo IQ da Lei ns 215, de 13 de dezembro de ....
l 951 fica acrescido do seguinte parágrafos
"§-Único - Terão direito ao favor concedido nesta
lei, reduzido de 10$? as companheiras dos
ex-servidore s fale eidos, de sde que proveim,
mediante justificação judicial ou outro - _
meio satisfatório, a critério do Prefeito:
a) que o falecido era solteiro ou viúvo, e
b) que a coabitação_datava, no mínimo,dos
dez últimos anos.-11
§-tíhico - Considera-se corno prova de inexistência da legitima
esposa, alem c!as que forem exigidas pelo Executivo, -
a não reclamação por parte da interessada? dentro de
trinta (30) dias da publicação de Edital de Prefeitu
rã.
Art* 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Vicente, 13/5/1 952
a) Dr. Charles Alexander de Souza
Dantas Forbes - Prefeito Municipal
acv/.

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