| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1952 |
| Date | 1952-06-14 |
| Ementa | A Taxa de Viação e Limpeza das Vias Públicas, a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 35, de 3 de agosto de 1948, será cobrada na proporção de 2% sobre o valor locativo ou venal do imóvel. |
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p*af m;'á^£ a rjgj^i*^™*'***^ i*s&8%fc. í*v-' ití, LKI 259 Charles Alexander de Sousa Dantas Forbes5 Prefeito >íunicipalF faz safrer que a Camará Kunicipal o.e 8ao Vicente ãecreta e ele sanciona e seguinte lei: Artigo ic - A Taxa dê Viação e Limpeza das Vias Publicas, a que se refere o artigo 4Q da Lei Municipal n^ 35? de 3 de Agosto de 1948? será de 2^ sobre o valor locativo o § único - Enquanto não or ada calcada > ** a taxa será Artigo 22 - Estí '\a proporço imóvel; a respectiva entrará em vigor na data de sua publicEçãj^reXogaoes es disposições em contrario. Prefeitura Kunicipal de-São Vicente, em 14 de Junho DrXfharles Alexander de Souza Dantas Porbes \/ Prefeito Municipal Lei i/od. 200 - 5;52 - 3.000 - Ed. Tu-f etn KírvJilo Llds, .