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← São Vicente (SP)

norma nº 239/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1952
Date 1952-06-14
EmentaA Taxa de Viação e Limpeza das Vias Públicas, a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 35, de 3 de agosto de 1948, será cobrada na proporção de 2% sobre o valor locativo ou venal do imóvel.
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LKI 259
Charles Alexander de Sousa Dantas Forbes5 Prefeito
>íunicipalF faz safrer que a Camará Kunicipal o.e 8ao Vi￾cente ãecreta e ele sanciona e seguinte lei:
Artigo ic - A Taxa dê Viação e Limpeza das Vias Pu￾blicas, a que se refere o artigo 4Q da Lei Municipal n^
35? de 3 de Agosto de 1948? será
de 2^ sobre o valor locativo o
§ único - Enquanto não or
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Artigo 22 - Estí
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imóvel;
a respectiva
entrará em vigor na data de
sua publicEçãj^reXogaoes es disposições em contrario.
Prefeitura Kunicipal de-São Vicente, em 14 de Junho
DrXfharles Alexander de Souza Dantas Porbes
\/
Prefeito Municipal
Lei
i/od. 200 - 5;52 - 3.000 - Ed. Tu-f etn KírvJilo Llds, .

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