| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1952 |
| Date | 1952-06-14 |
| Ementa | A intimação prevista pelo parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 135, de 15/03/1950, poderá ser feita também por editais com igual prazo. |
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•* '."W. .%«' %: Iharles Alexanãer de Souza Dantas Forbes, Prefeito íipalj faz saber que a Gamara Municipal de Silo Vi c ente decreta e ele sanciona a seguinte lei: rj j Artigo 12 - A intimação prevista pelo parágrafo 3_õ do artigo 5Q da Lei n^ 135, de Jèè.;?.1950, poderá eer feita também, por editais com igual nrazo. § Õnico - Poderá a Prefeitura instituir turmas de operários para esse serviço^ custadas pêlo produto c,o brado do contribuinte, Artigo 22 - Esta lej/ entrará em vigor na data de sua publicaç^o^rèyoga^.as as disposições em contrario.» Prefeitura Municipal de São Vicente, em líj. de Ju /\ nlio Dr>C les Alexander de Souza Dantas Forbes Prefeito Municipal