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← São Vicente (SP)

norma nº 256/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1952
Date 1952-09-08
EmentaFicam isentos de impostos municipais, pelo prazo de 3 (três) anos, os estabelecimentos farmacêuticos localizados em Praia Grande, no trecho compreendido do Forte de Itaipú até as divisas com o Município de Itanhaém, numa faixa de 400 metros de largura, contados dos terrenos marginais à praia.
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Charles Alexaaier de Sousa Pentes Forbes3 Prefeito
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eente decreta e ele sanciona a seguinte leit
Artigo l» - 3£icasi isentos,de impostos
pelo prazo de 3 (trec) «nos, os estabelecimentos
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pio de Itaniiaec* mtma faixa de/iíoo BwrÈRps del&rgttre,ecn
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\ \e apenas aos es,
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dentro de 12 Ij8és®é\coiit;atfos da publicação desta lei*
Artigo 55 - Esta\lei entrerá' «m vigor na data de
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Artigo 2° - A isenão
- <r / tabeleciaiçntos Já insteiftdos e eis
\io«ça<?i re>o>a NX
Municipal de So Viceute, «m 8 de
Dr*Chsrles Alexander de Souza Dantas Forbes
Prefeito Municipal
^9.000 - Ed. Turi em Revisia Ur

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