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← São Vicente (SP)

norma nº 258/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1952
Date 1952-10-23
EmentaFica concedida a FRANCISCO DA SILVA SANTOS, em caráter perpétuo, uma campa no Cemitério Municipal.
native_id6713

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D/PECAtà + Mervicifonl ido SÉ Lendo
EDISON TELLES DE AZEVEDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
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E VICENTE, NOS TERKOS DO PARAGRAFO 5º DO ARTIGO 32, DA LEI Hº à,
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DE 18 DE SETEMBRO DE 1.9h47, FAZ SABER QUE ÉSTA CÂMARA MUNICIPAL
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DECREROU E PROM ULCA A SEGUINTE LEI é
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: LEI Nº 258
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art, 12º - Fica concedida e FEANCISCO DA SILVA SANTOS, em cerê-
ter perpétuo, uma cempa no Cemitério Municipal
$ Único - sôbre-a campa referida nêste ertigo deverá ser colo- .
cada juía placa com os seguintes dizeres:
JAZIGO peapérgo DE FRANCISCO DA;SILVA SANTOS
Honenaçes: da Edilidade Vicentina
1.952.
Arts 22º + Esta: 1e4 entrará. em vigor na dete ae sua públicação,
revogadas as ; disposições. em contrério
“São Vicente, 25 de Outubro de los2
EDTSOR T) TELLES DE AZEVEDO
= PRESIDENTE =
« ( PROJETO DE LEI Nº 25/52)

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