| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1952 |
| Date | 1952-10-23 |
| Ementa | Fica concedida a FRANCISCO DA SILVA SANTOS, em caráter perpétuo, uma campa no Cemitério Municipal. |
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D/PECAtà + Mervicifonl ido SÉ Lendo EDISON TELLES DE AZEVEDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO mem qua ce cu q q e ci a a q e o E VICENTE, NOS TERKOS DO PARAGRAFO 5º DO ARTIGO 32, DA LEI Hº à, Ac qu ari tica n00 e im q dc q q q a a e e dm a a e e em e DE 18 DE SETEMBRO DE 1.9h47, FAZ SABER QUE ÉSTA CÂMARA MUNICIPAL cs q a a e re nr e an e ao e ço Sm e im pm mem a eme mim DECREROU E PROM ULCA A SEGUINTE LEI é gm ci cat tm te mm mem em em e cem a e e : LEI Nº 258 dose res mo 0 aro mo 0 ci art, 12º - Fica concedida e FEANCISCO DA SILVA SANTOS, em cerê- ter perpétuo, uma cempa no Cemitério Municipal $ Único - sôbre-a campa referida nêste ertigo deverá ser colo- . cada juía placa com os seguintes dizeres: JAZIGO peapérgo DE FRANCISCO DA;SILVA SANTOS Honenaçes: da Edilidade Vicentina 1.952. Arts 22º + Esta: 1e4 entrará. em vigor na dete ae sua públicação, revogadas as ; disposições. em contrério “São Vicente, 25 de Outubro de los2 EDTSOR T) TELLES DE AZEVEDO = PRESIDENTE = « ( PROJETO DE LEI Nº 25/52)