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← São Vicente (SP)

norma nº 260/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1952
Date 1952-11-21
EmentaOs pedidos de certidões negativas de tributos municipais serão atendidos mediante requerimento em 2 (duas) vias, sendo o selo municipal devido pago na primeira via e a certidão transcrita na segunda.
native_id6715

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prefeitura T^unicipal de São Vicente
LEI H60
Charles Alexsnder de Souza Dantas Forbes, Prefeito
kunlclpal, £a2 saber que a Camará Konicipal de São VJ.
cente decreta e ele promulga a seguinte leit
Artigo 10 - Os pedidos de certidões negativas da
tributos municipais serão atendidos mediante peqiierl￾mento ean 2 (duas) vias, sendo .o iréLo\monlcipal devido
pego na primeira via e a certfdão/tranflbxita na .segun.
Artigo Z° - Os rxéueriraento\ que independerão de
despacho, terão c fiW&<ou firmas, reconhecidtfi, salvo
\ \ '
quando subscritos por serventuários da Justiça*. .. . •
Artigo 3^ - A tax^ devida para o requerimento de
certáaão negati-va/dTe tritoitos municipais,- .-dispensados
os ècreficiiaos^-decorrentcs de busca ou raça, será a «js
guinteV
B — requerida por toa só interessado e
rindo-se a um só tributo......,..„,.
• b — requerida por tun só interessado, «obre
mais de um tributo, cohr&r-se-a, &
lem da taxa da letra Ha", por trlbu
to que acrescer. ....,....*... .^ *«•'•.
c - requerida por vários interessados © re_
ferindo-ee o pedido a xtm ao tributo,
por interessado* •*»*»..•*.***..-..*••
d — requerida por vários interessados : e. rg,
ferindo-se o pedido a mais de tun tri
buto, aplicar—se-a a taxa que~ .resuZ
tar das combinações, das letras "b*1 e
50,00
50,00
Mod. 200-3052- 3.000 VI
prefeitura Municipal de São Vicente
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e *- alem dês taras que couberem de acordo com
as letras anteriores, se o pedido se r£
ferir a mais de três imóveis, será tem
bem devida por imóvel excedente, a; - t&
xá de.....*... ................,*..
f - requerida no interesse de condóminos e com - ' '.
relação a imóveis pôssuidos^em comum1, e
es «m <jue * e Jam interessadas varias pe^. •
soas e versando sobre o mesmo objeto*..» 5Q»o°
Artigo ii.a - Qxiando e "certidão fM positiva poderá o
interessado, saldando fc debito é^ntrjí\de;trinta diatf»de
sua ^ata, obter certidão negat^va/áJKlepenãente ^^ novo
A ' \o de selo © no mesmo\prdçesso«
' Artigo 50 - Esta
publicação, revoga
Prefeitura
bro de 1952
tra>a em vigor ,na àata de eua
s pó sifões «E contrário^' :
.^ É
de São Vicente, «m El de
A^éxander de^Scrãza Dantas ^orbes '*
Prefeito Municipal
/
í- /C
Wod. 200 -1052-3.1100

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