| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1952 |
| Date | 1952-11-21 |
| Ementa | Os pedidos de certidões negativas de tributos municipais serão atendidos mediante requerimento em 2 (duas) vias, sendo o selo municipal devido pago na primeira via e a certidão transcrita na segunda. |
| native_id | 6715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
prefeitura T^unicipal de São Vicente LEI H60 Charles Alexsnder de Souza Dantas Forbes, Prefeito kunlclpal, £a2 saber que a Camará Konicipal de São VJ. cente decreta e ele promulga a seguinte leit Artigo 10 - Os pedidos de certidões negativas da tributos municipais serão atendidos mediante peqiierlmento ean 2 (duas) vias, sendo .o iréLo\monlcipal devido pego na primeira via e a certfdão/tranflbxita na .segun. Artigo Z° - Os rxéueriraento\ que independerão de despacho, terão c fiW&<ou firmas, reconhecidtfi, salvo \ \ ' quando subscritos por serventuários da Justiça*. .. . • Artigo 3^ - A tax^ devida para o requerimento de certáaão negati-va/dTe tritoitos municipais,- .-dispensados os ècreficiiaos^-decorrentcs de busca ou raça, será a «js guinteV B — requerida por toa só interessado e rindo-se a um só tributo......,..„,. • b — requerida por tun só interessado, «obre mais de um tributo, cohr&r-se-a, & lem da taxa da letra Ha", por trlbu to que acrescer. ....,....*... .^ *«•'•. c - requerida por vários interessados © re_ ferindo-ee o pedido a xtm ao tributo, por interessado* •*»*»..•*.***..-..*•• d — requerida por vários interessados : e. rg, ferindo-se o pedido a mais de tun tri buto, aplicar—se-a a taxa que~ .resuZ tar das combinações, das letras "b*1 e 50,00 50,00 Mod. 200-3052- 3.000 VI prefeitura Municipal de São Vicente TTO- ,'i" W..•&&• ,-íiC<, i/Èt '-'>}<: pS$ f . . jsn »,"•fFolha S e *- alem dês taras que couberem de acordo com as letras anteriores, se o pedido se r£ ferir a mais de três imóveis, será tem bem devida por imóvel excedente, a; - t& xá de.....*... ................,*.. f - requerida no interesse de condóminos e com - ' '. relação a imóveis pôssuidos^em comum1, e es «m <jue * e Jam interessadas varias pe^. • soas e versando sobre o mesmo objeto*..» 5Q»o° Artigo ii.a - Qxiando e "certidão fM positiva poderá o interessado, saldando fc debito é^ntrjí\de;trinta diatf»de sua ^ata, obter certidão negat^va/áJKlepenãente ^^ novo A ' \o de selo © no mesmo\prdçesso« ' Artigo 50 - Esta publicação, revoga Prefeitura bro de 1952 tra>a em vigor ,na àata de eua s pó sifões «E contrário^' : .^ É de São Vicente, «m El de A^éxander de^Scrãza Dantas ^orbes '* Prefeito Municipal / í- /C Wod. 200 -1052-3.1100