| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1952 |
| Date | 1952-11-21 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado à reforma e ampliação do serviço de água da sede do Município. |
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prefeitura Municipal 'de São Vicente LS3I ~.'-}fs. .' • . 'f&Ax'""- ' • .'r&rrr^f t $#b% itv-áS se?. Charles Alexander de Souse Dantas Forbes, Prefeito Municipal9 ftts eaber que a Caceara Municipal de São Yl centé decreta e ele proamlga G seguinte lelí Artigo 1G - Fica a Prefeitura líunicipal eutorissafe a contratar ecoa a Cais^ Sconomica <lo Estado de Sac Fte Io -uni emprestiíEío e. té a importância de .£!' Í40«003*O839oo ^ (quarenta milliões -de cruseiros), destinado a rcToraa e ampliação do serviço de água da cede do .Konicípic, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a c entaçao técnica do Departamento Secretaria da Viação e Obras Artigo E» - Fica espres sãos no contrato que Ias e condições ado e, de modo especialm) prazo ®m prestaçoe Ia Prlce, a o receb rafl Sanitárias da o Estado. : laada a de todas s dessa 0 (quarenta) anos^ eosa resgate s dte juros e aeiortiiação pela tJabg concloseíí. dafi obras financiadas; vê por cento) ao ano, -contados da primeira parcela ao - .tos a aa^oraç&o de 3í£ (um por cento), na falta de pagaffiènto9 XÁS prados estipulados^ das prestações de juros e aáóortiJEação do ejaprestiao, vigorando o aumento durante o período de atraso f c) garantia das rendas provenientes das terc,s dos serviço de água e das demais rendas do Munlcíplot - 1& clusive G excesso de errecadeçao devido pelo fiatado nos termos do artigo 67'da Constituição Kstaãu&ij «t d) multa de 1C^ (dea por cento) sobre o »ontante do debito, para. atender as despesas de^execução judlc^ ai, no caso de inadimple»ento do contrato por .qualquer da s partes. . - .. . .. . £rtigo 3C *'As leis orçamentarias consignarão ver. bae especiais para o pagamento de. jxtroa » amortização do financiamento9 que aera custeado-com as rendes dos próprios serviços, e, 8ubsifiiàriai»ent«^ com S.G demais rendas 1 - 3.1100 ''~'''^§&%è''- A „ y,..w>*ía!^.; prefeitura de São Vicente LEI KQ Eol Folhe., -.Z: mÇw:1 r§*' feSf. Artigo 4° •*• fera o efeito da garantia, mencionada na alínea "c0, parte inicial, do eurtigo Zct «*rSo -.criadcs taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde cn& os serviços sejam postos e disposição dos' l>eneficiados e trienálmente -a justad&B às necessidades do custeio, mg diante estudo do Departamento de-Obras Sanitárias. ínico — Kssas -taxas devareo-.»er, aprovação 60 (sessenta) r das de forma que o *eu valor médio mensal não scj& riorr-a ® JÍ5j60 .(quarenta c cinco cruzeiros '«; »a»«enta cante vos) por ligação^ .* «erãovfiiadas*«e detalhe-, por lei especial, no praso de 120 íeékto « .vinte) ralas y a contar da data da conclusão das do ser encaminhado . o cosEpetentfi CaKiarat pelo Prefeito, no prkTO. conter da mesma data./ *• \ -..-X-" \ . • '; r . : • --!' •'.-. Artigo 5 fl -— £sr^ cumpjámento e efetiração "de tia de que trateVe ^Z^aã ^"^ parte finaX, do . 2° ç fica .e.BrefeiTOra Hxmiclpal.RUtorisada"^ conferir à Caixa . Econâsjica do Ektado pa-çodcTes nwíesserio» pare; ó recebiaíento ok contotíraiçao d« • que trata o .-artigo €7 Constituição Est^oal»-ràev€ndo\ Caixa .entregar ao expio .--;o -tote^ das" quotas <ju« .receber t'-on.: o ctivo\v^lápotese - de -atraso, no, pagantento coes doMmprestiiaa-, .' "-•..,',; : • .-.v,.- - ; - • • Artigo 6fi'- Fica Igualmente a JRrefeltura autorlrada a contratar a' execução das obras -do serviço de água, servàdas as condições que forem «BtipuladaB na rã de concessão do empréstimo. " ' ;•/-; Parágrafo único' - O contrato respectivo obedecerá a Aâotada para os serviços dessa natureza, BOS que eram concedidos pela Faxenãa do"£«tado, v obras serão executadas sob a direção rtécnica « lização do. Departamento de Obras Sanitárias da ria da Viação e Obras Pablicas do Estado-, «n regltte que .melhor consulte os interesses do tonicípio. .'Artigo 7C - íica aberto Da • v Contadoria Municipal um credito especial de K 6OO*OOO^oo (»eiscwatos .«-n cruzei ífâè w *<«!:200-'10-52-3.000 JC •f. prefeitur > • a T^uniciòa > l de São Vicente Folha 3 r os) para ocorrer as despesas de escritura e outras, cie efetlvaçãc do empréstimo autorizado no artigo IC^- e ao pagamento dos juros no exercício de 1955 5 sobre as paj£ celas que forem entregues pela Caixa Económica, do Kstg. do, referentes ao mesmo empréstimo. . ' .. Parágrafo único - O valer do presente credito será coberto com o excesso de arrecadação a veriflcer-se. no. mesmo exercício. ' . .' Artigo 8C — .Esta lei- entrara em vigor na .data de sua publicação, revogadas as disposiçoe-s em contrario. Prefeitura Municipal de São J£cèntet em 21 de Kovejn bro de 1952» Dr.Charles Al Forbe Wod. 200 - 10-52-3.000