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← São Vicente (SP)

norma nº 261/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1952
Date 1952-11-21
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado à reforma e ampliação do serviço de água da sede do Município.
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prefeitura Municipal 'de São Vicente
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itv-áS
se?.
Charles Alexander de Souse Dantas Forbes, Prefeito
Municipal9 ftts eaber que a Caceara Municipal de São Yl
centé decreta e ele proamlga G seguinte lelí
Artigo 1G - Fica a Prefeitura líunicipal eutorissafe
a contratar ecoa a Cais^ Sconomica <lo Estado de Sac Fte
Io -uni emprestiíEío e. té a importância de .£!' Í40«003*O839oo
^
(quarenta milliões -de cruseiros), destinado a rcToraa e
ampliação do serviço de água da cede do .Konicípic, de
acordo com os estudos e projetos elaborados sob a c
entaçao técnica do Departamento
Secretaria da Viação e Obras
Artigo E» - Fica espres
sãos no contrato que
Ias e condições ado
e, de modo especial￾m) prazo
®m prestaçoe
Ia Prlce, a
o receb
rafl Sanitárias da
o Estado. :
laada a
de todas
s dessa
0 (quarenta) anos^ eosa resgate
s dte juros e aeiortiiação pela tJabg
concloseíí. dafi obras financiadas;
vê por cento) ao ano, -contados
da primeira parcela ao -
.tos a aa^oraç&o de 3í£ (um por cento), na falta de
pagaffiènto9 XÁS prados estipulados^ das prestações de
juros e aáóortiJEação do ejaprestiao, vigorando o aumento
durante o período de atraso f
c) garantia das rendas provenientes das terc,s dos
serviço de água e das demais rendas do Munlcíplot - 1&
clusive G excesso de errecadeçao devido pelo fiatado
nos termos do artigo 67'da Constituição Kstaãu&ij «t
d) multa de 1C^ (dea por cento) sobre o »ontante
do debito, para. atender as despesas de^execução judlc^
ai, no caso de inadimple»ento do contrato por .qualquer
da s partes. . - .. . .. .
£rtigo 3C *'As leis orçamentarias consignarão ver.
bae especiais para o pagamento de. jxtroa » amortização
do financiamento9 que aera custeado-com as rendes dos
próprios serviços, e, 8ubsifiiàriai»ent«^ com S.G demais
rendas
1 - 3.1100
''~'''^§&%è''- A „ y,..w>*ía!^.; prefeitura de São Vicente
LEI KQ Eol
Folhe., -.Z:
mÇw:1
r§*'
feSf.
Artigo 4° •*• fera o efeito da garantia, mencionada na
alínea "c0, parte inicial, do eurtigo Zct «*rSo -.criadcs
taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde cn&
os serviços sejam postos e disposição dos' l>eneficiados
e trienálmente -a justad&B às necessidades do custeio, mg
diante estudo do Departamento de-Obras Sanitárias.
ínico — Kssas -taxas devareo-.»er,
aprovação
60 (sessenta) r
das de forma que o *eu valor médio mensal não scj&
riorr-a ® JÍ5j60 .(quarenta c cinco cruzeiros '«; »a»«enta
cante vos) por ligação^ .* «erãovfiiadas*«e detalhe-, por
lei especial, no praso de 120 íeékto « .vinte) ralas y a
contar da data da conclusão das
do ser encaminhado . o cosEpetentfi
CaKiarat pelo Prefeito, no prkTO.
conter da mesma data./ *• \ -..-X-" \ . • '; r . : • --!' •'.-.
Artigo 5 fl -— £sr^ cumpjámento e efetiração "de
tia de que trateVe ^Z^aã ^"^ parte finaX, do .
2° ç fica .e.BrefeiTOra Hxmiclpal.RUtorisada"^ conferir à
Caixa . Econâsjica do Ektado pa-çodcTes nwíesserio» pare; ó
recebiaíento ok contotíraiçao d« • que trata o .-artigo €7
Constituição Est^oal»-ràev€ndo\ Caixa .entregar ao
expio .--;o -tote^ das" quotas <ju« .receber t'-on.: o
ctivo\v^lápotese - de -atraso, no, pagantento
coes doMmprestiiaa-, .' "-•..,',; : • .-.v,.- - ; - • •
Artigo 6fi'- Fica Igualmente a JRrefeltura autorlrada
a contratar a' execução das obras -do serviço de água,
servàdas as condições que forem «BtipuladaB na
rã de concessão do empréstimo. " ' ;•/-;
Parágrafo único' - O contrato respectivo obedecerá a
Aâotada para os serviços dessa natureza, BOS
que eram concedidos pela Faxenãa do"£«tado,
v obras serão executadas sob a direção rtécnica «
lização do. Departamento de Obras Sanitárias da
ria da Viação e Obras Pablicas do Estado-, «n regltte que
.melhor consulte os interesses do tonicípio.
.'Artigo 7C - íica aberto Da • v Contadoria Municipal um
credito especial de K 6OO*OOO^oo (»eiscwatos .«-n cruzei
ífâè w
*<«!:200-'10-52-3.000
JC
•f. prefeitur > • a T^uniciòa > l de São Vicente
Folha 3
r os) para ocorrer as despesas de escritura e outras, cie
efetlvaçãc do empréstimo autorizado no artigo IC^- e ao
pagamento dos juros no exercício de 1955 5 sobre as paj£
celas que forem entregues pela Caixa Económica, do Kstg.
do, referentes ao mesmo empréstimo. . ' ..
Parágrafo único - O valer do presente credito será
coberto com o excesso de arrecadação a veriflcer-se. no.
mesmo exercício. ' . .'
Artigo 8C — .Esta lei- entrara em vigor na .data de
sua publicação, revogadas as disposiçoe-s em contrario.
Prefeitura Municipal de São J£cèntet em 21 de Kovejn
bro de 1952»
Dr.Charles Al Forbe
Wod. 200 - 10-52-3.000

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