| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1953 |
| Date | 1953-02-19 |
| Ementa | Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber, por doação pura e simples, as ruas do loteamento "Vila Paulo Brasil", antigo "Sítio Carvalho" ou "Piassabuçú", na Praia Grande, neste Município, satisfeitas as exigências legais. |
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prefeitura TA.unicipâl de São Vicente - LEI 278 Charles AleXander de Sousa Dantas Forbes» Prefeito Municipal, f'a2 saber que a Camará Municipal cie São Yi cente decreta e ele: promulga a -seguinte lei; Artigo l£ - Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber y por doação pura -e simples 9 as ruas do lote-a— mento «Vila Paulo^ Brasil*1, antigo «Sitio Carvalho" nPiassatra.çuw, na Praia Grande, n^ste\Muniçipio,. • feitas as exigências legais» <T / \o 2Q — Esta lei entrada em vigor, na data de sua publicação j revogadas \s -dxçpoèiçÕes em contrario* reiro de 19 Prefeitura Muni de- São -Vicente* em 19 de Feve \r de Souza Dantas Forbes Prefeito Municipal . 9im . 10 n . s nnn