| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1953 |
| Date | 1953-02-19 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a receber, por doação pura e simples, a área necessária à abertura de avenidas, praças e ruas, do loteamento dos terrenos de propriedade da Cia. Vidraria Santa Marina, localizado no "Sítio Barreiros", neste Município. |
| native_id | 6738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
prefeitura T^unicipal de São Vicente LEI KC H79 Charles Alexander de Souza Dantes Forbes, Prefeito •Municipal» £&z saber que e Camará irunicipal.de São Yi cente decreta 6' ele 'promulga e seguinte leiJ" • Artigo ic - Fiea a Jtx^feitura autorizada a receber, _ .. « • ".._.. - •'.' f ' f , v . por "doação pura -e sutnples,»- a--área necessária e' t rã de avenidast praças e .ruas, do~ lòteamento'dos* nos de propriedade da Ciai -'Vidraria Sgnta'Harina., ioca' lizado nó t(SÍtio Barreiros",' "Artigo £Q -' Esta 1^\. em viRC-r na data de sua publicação, revogadas ^s disposições em contrario.' Prefeitura Huniclp^^ de São Vicente,; em-19 de Feve reiro de 195F Dr«CÍiarles Ni&£'exander de Souza Dantas Forbes Preceito Municipal . • . 200-1(1-52-3.000