| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1953 |
| Date | 1953-05-04 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade de São Vicente aos flagelados da seca no Nordeste. |
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prefeitura Municipal de São Vicente m K'»;s££- ®Sfi6«iS 't**r't~'-'1hl.- feafo. • •%&(• as^ríVii, tVV FTir-Wí- ' —tn S Charles Alexander d© Sousa Dantas .Forbes, Prefeito Municipal, faz saber que a Camará Municipal de São Vi cente decreta e ele sanciona a seguinte lei: Artigo, l** — Fica o Poder 'Executivo autorizado a dispender a importância àe & 20»000,oo (vinte mil cru zeiros), como contribuição da Municipali^de de ^Sao Vi cente aos flagelados da seca no J Artigo 2fl - A importância a que -^/refere -ò. artigo anterior será .entregue -a Cru^/vérmeJ^ia Brasileira - çao de Santos, que lhe daí" a f > o devido..encaminhamento» Artigo 3fi - Afi%r<íe\pcor^er á despesa cão da presente iéi fica d\Fodér_, Executivo-'autorizado •a abrir, na^PÍr^torla da Faczenda, tim -credito ezrtraordd • \ ' ' . •i": nario de^20.OOO%ço (Vinte, mil cruzeiros)» ^,JL;. Artigo \ ~ Eç^a lei entrara em vigor na data de sua publicação^ revogadas as disposições em contrario * Prefeitura Municipal de São Vicente, em U de Maio de 3>r»Charles Alezander de Souza Dantas Fortes Prefeito Municipal ££&£''- Mod. 200 - 10-52 - 3.000