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← São Vicente (SP)

norma nº 284/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1953
Date 1953-05-22
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a dar concessão para o serviço de abastecimento de carne ao Município, por preços nunca superiores aos cobrados em Santos.
native_id6743

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LE I
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Charles Alexander de 'Souza Dantas Forbes, Prefeito v. " - í1
nicipal.-.faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente
creta e el \
e sancion '
a 'a 'seguinte lei; ' - -
Municipal
Artigo 12 - Fica o Prefeitos autorizado a dar
são para o serviço de abastecimento de carne ao Município,
preços nunca superiores aos cobrados em Santos. , .
- ' ' §-12 _ A concessão referida neste artigo será de
i
§-2c - A concessão sera'dada por concorrência^ ' pptan-'':;^
do-se pela empresa que oferecer maior-quota de carne gratuir^J|j
ta à Prefeitura, para .distribuição às instituições altr.uísr'^|
ticas do Município. , , ' ' •. ^\^-^|^
Artigo 2Q - vFica a concessionária obrigada a. manter^w.i$|j
,., • • ./'-A- *;n
o abastecimento de carne de acordo com as necessidades
'centes do Município. . ' . - , ' . '•
§-12 - Somente nos casos excepcionais, podara ser'
duzida a quota de abastecimento de carne, que ficar
cida pelos'poderes,competentes. '
§-2c - Os casos excepcionais referidos no §
só serão considerados se forem de forma generalizada
do o Estado de São Paulo. ' ' ;>J
Artigo 3C - A concessionária se obriga a garantir', o^
bastecimento a todos os açougues que se venham ia instalar:?
no Município, após a promulgação desta lei, mediante'autori^^^l
zação da Prefeitura. ,: . •' .-.í^^è^
-Artigo UQ - A'concessionária fica obrigada ao paeament"b'OT
~ • i . '""-/"^«"'^M
to das taxas de Fiscalização de Abastecimento de Carne. ;-'•--'"•'•' wv^.^
§-Único - As taxas a que se refere este artigo
fixadas em lei. . ' • . . ' ••
Artigo 5C - A concessionária assinará, -com
-rã,contrato que passará a fazer parte 'integrante desta lei
com todos os seus dispositivos. - ' •
Artigo 6Q - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, -revogadas' as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL Dn; SÃO VICENTE, em ^^ de maio de l
a) - Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
- Prefeito .Municipal - " ''
mis
Revogada P/ Lei

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