| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1953 |
| Date | 1953-05-22 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar concessão para o serviço de abastecimento de carne ao Município, por preços nunca superiores aos cobrados em Santos. |
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LE I íliO!'/* I',IM í •. sVj^KV^ •'.' Charles Alexander de 'Souza Dantas Forbes, Prefeito v. " - í1 nicipal.-.faz saber que a Câmara Municipal de São Vicente creta e el \ e sancion ' a 'a 'seguinte lei; ' - - Municipal Artigo 12 - Fica o Prefeitos autorizado a dar são para o serviço de abastecimento de carne ao Município, preços nunca superiores aos cobrados em Santos. , . - ' ' §-12 _ A concessão referida neste artigo será de i §-2c - A concessão sera'dada por concorrência^ ' pptan-'':;^ do-se pela empresa que oferecer maior-quota de carne gratuir^J|j ta à Prefeitura, para .distribuição às instituições altr.uísr'^| ticas do Município. , , ' ' •. ^\^-^|^ Artigo 2Q - vFica a concessionária obrigada a. manter^w.i$|j ,., • • ./'-A- *;n o abastecimento de carne de acordo com as necessidades 'centes do Município. . ' . - , ' . '• §-12 - Somente nos casos excepcionais, podara ser' duzida a quota de abastecimento de carne, que ficar cida pelos'poderes,competentes. ' §-2c - Os casos excepcionais referidos no § só serão considerados se forem de forma generalizada do o Estado de São Paulo. ' ' ;>J Artigo 3C - A concessionária se obriga a garantir', o^ bastecimento a todos os açougues que se venham ia instalar:? no Município, após a promulgação desta lei, mediante'autori^^^l zação da Prefeitura. ,: . •' .-.í^^è^ -Artigo UQ - A'concessionária fica obrigada ao paeament"b'OT ~ • i . '""-/"^«"'^M to das taxas de Fiscalização de Abastecimento de Carne. ;-'•--'"•'•' wv^.^ §-Único - As taxas a que se refere este artigo fixadas em lei. . ' • . . ' •• Artigo 5C - A concessionária assinará, -com -rã,contrato que passará a fazer parte 'integrante desta lei com todos os seus dispositivos. - ' • Artigo 6Q - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, -revogadas' as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL Dn; SÃO VICENTE, em ^^ de maio de l a) - Charles Alexander de Souza Dantas Forbes - Prefeito .Municipal - " '' mis Revogada P/ Lei