| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1953 |
| Date | 1953-06-22 |
| Ementa | Passa a ser de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o salário-família a que se refere o Decreto-lei Municipal nº 164, de 31 de dezembro de 1945. |
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*C*ir:ff x. -n t - $W '-, r «||- prefeitura Municipal de São Vicente áfrí '.'$*•. ~ " LEI K Q HS8 sy. l- ;;,&£(«£"." ri < -ríf^í-.: .:: rv<"xi^S;.';/_ * 11 .\r*"t i' ;í V i C l UL« H 1 AHoraua P/ lei ..... Charles /ilescander de Sousa Dantas Fcrbes,. Prefeito Municipal, fa* saber o^e a cgiuara Mvorlcipal de São Vi cente rtecret?. e ele sanciona a seguinte lei.- Artigo Ifi - Passa s ser de © I00soo (cem cruaeiros) o salario-feJTiílla a que se refere o Decreto-lei 1-íunicl pai ns 161;, de Jl de. Dezembro cíe 19Zi5* Artigo ao - Passa a ter a seguinteNredacêo o artj, go 15 do Decreto-lei hc 164,. de^Sí/de Dezembro de 1945$ "Artigo 15 - SÒmente/fXrão\dirèito a percepção do salario-família os fjtácion^los e^servidores assalaria. dos que perfaçam/^peloXíiíenos, vinte dias de trabalho / \ no mês, salvcxos easoe de\licença5 ferias ou f altas Jus_ - O salario-familia não poderá sc> ^esconto, nem ser ob^eto de transação, íia folha de pagamento, arresto, sequestro ou penhora11. Artigo 3C - As despesas com a execução da 'presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçemen to, suplementadas oportunamente, se necessário, Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor a partir .- de IJB de Julho de 1953, revogadas as disposições em contrário* . . '. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 22 de Junho de 1955- Mod. 200-10-52-3.WJO Pr.Charles Alexander de Souj^a Dantas Forbes Prefeito Municinp-1