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← São Vicente (SP)

norma nº 288/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1953
Date 1953-06-22
EmentaPassa a ser de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o salário-família a que se refere o Decreto-lei Municipal nº 164, de 31 de dezembro de 1945.
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AHoraua P/ lei .....
Charles /ilescander de Sousa Dantas Fcrbes,. Prefeito
Municipal, fa* saber o^e a cgiuara Mvorlcipal de São Vi
cente rtecret?. e ele sanciona a seguinte lei.-
Artigo Ifi - Passa s ser de © I00soo (cem cruaeiros)
o salario-feJTiílla a que se refere o Decreto-lei 1-íunicl
pai ns 161;, de Jl de. Dezembro cíe 19Zi5*
Artigo ao - Passa a ter a seguinteNredacêo o artj,
go 15 do Decreto-lei hc 164,. de^Sí/de Dezembro de 1945$
"Artigo 15 - SÒmente/fXrão\dirèito a percepção do
salario-família os fjtácion^los e^servidores assalaria.
dos que perfaçam/^peloXíiíenos, vinte dias de trabalho
/ \
no mês, salvcxos easoe de\licença5 ferias ou f altas Jus_
- O salario-familia não poderá sc>
^esconto, nem ser ob^eto de transação,
íia folha de pagamento, arresto, sequestro
ou penhora11.
Artigo 3C - As despesas com a execução da 'presente
lei correrão por conta das verbas próprias do Orçemen
to, suplementadas oportunamente, se necessário,
Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor a partir .- de
IJB de Julho de 1953, revogadas as disposições em con￾trário* . . '.
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 22 de Ju￾nho de 1955-
Mod. 200-10-52-3.WJO
Pr.Charles Alexander de Souj^a Dantas Forbes
Prefeito Municinp-1

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