| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1953 |
| Date | 1953-07-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância máxima de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Município às obras do prédio em construção no "Jardim Guilhermina", no bairro de Praia Grande, destinado à instalação de um grupo escolar municipal. |
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o,- prefeitura Municipal de São Vicente LEI •i • - • "•"v"1*" _'-.'-! í íi£?; 1 '*f í &'• '.>- .-í Charles Alerander de Souza Bentas B'orbes5 Prefeito Hunicipal5 . faz saber que G câniara. Kunicipal de Oão Vi cente decreta © ele sanciona a seguinte leia Artigo lfi - Fica o Poder Executivo autorizado a dis, pender a importância máxima de (3 10Q.GQQ,oo .(ceia jnil cruzeiros), como contribuição do Hunicxpio &G obras do prédio em construção no "Jardim. Guilb^rmina", no bairro-de Praia Grande, destinado R m^Ua^eao í^e xna grupo escolar municipal* . Artigo Zc - O cumprimento ^testa\lel* -fica condido nado a previa doaçap\do B^erido iróvel à tíunicipalide. de« todos os fins <ie dá ca a *>£e'feitura Htià^árpal autorizada a receber o referido imôuel era dpfeçso oura e simples» Artigo"^P^- As despesas com a ^execucao da presente lei correrão por conta das verbas próprias constantes tio Orçamento vigente. Artigo i|.Q - Esta íel entrará OE vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de SBO Vicente, em E? ôe Julho de 1953. • Dr.Charles Alexaoder de Sou^a l>entas Forbes Prefeito Kunicipal