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norma nº 296/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1953
Date 1953-09-15
EmentaÉ declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada ou submetida ao regime de servidão pública, amigável ou judicialmente, conforme a natureza dos casos, toda a faixa de terreno que se estende do Morro dos Barbosas até as vertentes da Cachoeira do Itú.
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~J
-7-*
prefeitura T^unicipal de São Vicente
LEI K e
S
Charles Alexander de Souza Imantas Forbes, Prefeito
Municipal, faz saber que a Camará Hunicipal-de São Vi
cerite decreta e ele sanciona, a seguinte lei:
Artigo lc ;- É declarada de utilidade . pública a fim
de ser desapropriada ou submetida ao regime cie servi
dão publica, amigável ou judicialmente, conforme' a na
tureza dos casos, toda a faixa.-de terreno 'que se.-este.il
de do-Morro dos Barbos as'ate as ver^xíntes/^da Cachoeira
do I tu, 3á ocupada ou a ocupar pela\Çrfefeitui^L, para a
instalação do leito da nova/^^nhaXadu^dra^de 2-ííua, <3e
conformidade com as disrásiçõeX^legaiSs. aplicáveis.
Parágrafo unicox-^P Prefeito -ajustara ou convenção
nará, com quem ^e direi"00, qrianto as ocupações ou a pró
priaçoes d^/D\ns &o Ks te do ou da' União . proventura ocor,
rentes ,<^na melhor fc^Váa d.e^direito, .•' t"v'5: " '"'
Artig&^c - èc.largura 'da.faixa de que'-:trata o .arti
go 12-não devera exceder ' de 25jOO mts.''(vinte e cinco
metros) na sona urbana e de • 50,oo mts." (cinquenta me
tros) na zona rural. ' .
' § lc - Para a proteção" contra a poluição das aguas
e indispensável aproveitamento'--* de córregos subsidia^
rios da Cachoeira do Itú, fica o Prefeito- autorizado a
desapropriar a área que se ."tornar^necessaria, mesmo ex
cedente, ris sua configuração, do ' limite ;-de -.50, oo mts.
V. •. ' "'
(cinquenta metros)j de que trata o ,.presente artigo,
§ 2.Q - Km caso algum devcra-f-considerar-se a Cji
prefeitura Municipal de São Vicente
LKI WQ 236
Folha Z
choeira, propriamente dita, nas avaliações para indeni
§ pQ - £ área considerada de proteçao da Cacnoeira
não poderá es:tender-se alem do espigão ou divisor de a_
oncle se situa o mesmo manancial. :
Artigo 5G - Como dados elucidativos,- o EreTeito Iqx;
necerá a câmara Municipal a planta cora a necessária e_£.
cala da .faixa da adutora, devendo corístar>clo referido
documento casas atingidas, matas, eXeXacoes &. outro:
pormenores^ destacando-s e e^^fcerrà^ dè\e pri
vada, do Estaco e ca U:
§ 12 - Hás- av^.It^sXões\fíá.ra aplicação da presente
lei deverão con^íLderar-s^e cdiíio Tontíes otorigatorias￾infor£i3.çaoxds\elementos ^íistentes nos diversos
tamentc^ da PremeitiVá e .no Posto Ficai-do Estado.Tais
elementosX serão Devidamente coordenados .pela . respecti￾va Comissão Vté Avaliação., •- > . ' • • ";í^.V':-U ; ;
. • . -"'"-'•' . "-" ./"•' i ' ""•
5 2° ~ Feitas as avaliações de .que ftrata este. erti
." ~ *i * • •
go, serão reraetio.os a Camará- os respectivos laudos, a_
.companhadoa da planta de cada imóvel', separadamente,
com as dimensões, éreas, configurações e cónfrontantes,
. Artigo íi.0 — Serão declarados de nenhum Deleito quais_
i - ''.-..•"
quer ajustes ou convenções, porventura .:fei-tos à reve￾lia desta- lei^' excetuados os casos pendentes d.o vPoder
Judiciário* . /^ ": "r
Artigo 52 - Deverão ser indeni-zados=^todos os rjro- í-r. , r
prefeitura TAunicipal de São Vicente
LEI N» 296
Folha 3
.<£
prietarios dos terrenos, por perdas e danos, oíide se hou
verem feito, para as instalações da adutora, demolições,
interdições de obras licenciadas no decorrer das - ocupa￾ções "extra-logo" verificadas.
J -J " Parágrafo único — Incluem-se nas indenizaçoes referi
/ "
das neste artigo es rendas cess&ntes, danificações, .-ju￾ros e honorários de advogado*
Artigo 6Q — As indenizaçoes decorpént>es cias aesapr_o
priacões autorizadas pela presente<lei£eve-çao estar pie
' *
namente satisfeitas dentros do pr-aao Nnáyl mo £e 9O -Cnoven
ta) dias, contados da de/^a de sua ahtorizaçao. \ .
ecorrentes, da aplicação des_
fundos do . -empréstimo •; para
Artigo 7C - As despe
•ta lei serão co
A - \e fim concedido
8 c -
sua pul>
entrar em .vigor na data de
vogadas .as disposições-em contrario»
de/São Vicente, em 15 .ôe"Setem
Dr»Charles Alexander de Sousa Dantas Forbes
Municipal . '? •

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