| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1953 |
| Date | 1953-10-30 |
| Ementa | Ficam suspensas, na data da publicação da presente Lei, as nomeações de novos funcionários municipais, até que a despesa reclamada para pagamento do funcionalismo efetivo não exceda a 30% (trinta por cento) da receita ordinária. |
| native_id | 6756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^
^ .
feX^ V..-'
^í^ivV
F&&^;," : .
fete:/.1'- /'i*!*!-" ''• r' ' "
$$$*<;••:'
SfeH" :
C5ÍW'7;^
[«>-•' - P$*WV';- Mfe-í-
'&W'•"':''
'íií.-W!-.-\.
gl^í;^;. v'ANTÓNIO'.BUENO CAPOLÚPO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.DE
VICENTE, NOS TERMOS DO PARÍGRAFQ 3Q DO ARTIGO 32, DA l
DS 10 DE SETEMBRO -DE l 9ll7, FAZ SABER QUE ESTA CÍlMARA
PAL. DECRETOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI Na , 297: - '
Art, lc - Ficam suspensas, na data da publicação da pr0sente-^||j
Lei, as nomeações de novos funcionários municipais jV^^j
S ' "-'("'•' '%$
ate que a despesa reclamada para pagamento do f unci^ií.^Kí
• ' •• 'víía1
nalismo efetivo não exceda a 30^ (trinta por cento) ~_^M
da receita ordinária» . t • .:/•;. ;^Sp
§-Único - Para os fins previstos na -parte final do artigo,' to-gll
dos os cargos de carreira, que se vagarem}
,j • - das -as promoções que a vaga comportar, considerar- r,p':l^
. . . A ' ' D; "'.si^í
se-ao automaticamente extintos na entrancia '
"
bem assim os de natureza técnica, isolados no rés'-'-:v';-.^
."A -:.-:m i.. ' pectivo Quadro, sempre que, realizando serviço aden;.|M|
tico, existem outros funcionários de igual categorjl;.;:3^|
•a pelos quais se possam distribuir as .tarefas
concluídas, _
Art. 22 - Toda e qualquer nova, repartição destinada à r
cão de serviços públicos' previstos na Constituição-,'^vípj
do Estado, ou outros cargos que tenham sido ou
nham a ser criados por Lei Municipalj serão
toriamente providos,'com o aproveitamento de
funcionários, a critério do Prefeito. Municipal}
peitadas as condições de capacidade funcional, '.
Art, 32 •_ Cessam de pleno direito, na .data da ob_rigatoriedade^f|É
da presente lei, as nomeações, de caráter interino.';-Bí!§f i * * '. J' 3 i/* '^í'f^JT^i
de pessoas estranhas ao funcionalismo da Prefeitura»W-&S
ficando vedada a admissão de contratados, e
merários mensalistas para o desempenho • de atribuí •.r$$f|Í
coes compreendidas nas carreiras ou cargos isolados^í'^')^
do. Quadro geral de funcionários da Municipalidade^v^Jj^
Art, Z|Q - °s extranumerários e contratados 'mensalistas exis.^VÍ$M
j - tentes atua3,mente na Prefeitura, serão mantidos;'a;';-'fc$|^
titulo precário até o limite máximo das verbas' 'emp^SSF
nhadas para esse fim, dispensando-se, pelote "'' -•'"'****
de menos antiguidade, todo-o excedente, apôs
(cento e vinte)^ dias da publicação desta Lei.
Art. i|2 _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua
revogadas as disposições'em contrário,
' São Vicente,30 de outubro.dá
a) - ANTÓNIO BUENO CAPOLUPO
PBESIDENTE
'mis ' : • - • • •