| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1953 |
| Date | 1953-10-30 |
| Ementa | Nenhuma subvenção ou nenhum auxílio, constante da Lei Orçamentária, será pago senão dentro do período correspondente ao quarto trimestre do exercício para o qual foi concedido. |
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ANTÓNIO BUENO CAPOLUPO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SlO VICENTE, NOS TERMOS DO P^RÍGRAFO 3° DO ARTIGO 32, Dn LEI- " N^ l, DE 18 DE SETEMBRO DE l 9^7, FAZ SABER QUE ESTA CÂMARA MUNI CIPAL DECRETOU S PROMULGA A SEGUINTE LEI NQ 301 Artigo l c - Nenhuma subvenção ou nenhum auxílio, constante da Lei Orçamentaria, será pago senão dentro do período correspondente ao quarto trimestre do exercício para o qual foi concedido, Artigo 22 - Considerar-se-ão peremptos, tornando-se extin - tos, os auxílios extra-orçamentarios que,a qual quer titulo, sejam concedidos durante o exercício, salvo se a arrecadação dos impostos desse exercício atingir ou ultrapassar a quantia da. §-Únnici o - Artigo 32 _ O disposto neste artigo deixara'de prevalecerjdesde que o empenho da despesa havida com a Bdu cação e o Ensino, no decorrer do exercícios não haja atingido o montante correspondente aos 20% (vinte por canto) sobre os impostos arrecadados Esta Lei entrará era vigor na data de sua publis cação, revogadas as disposições em contrario. São Vicente, 30 de outubro de l 953 a) - ANTÓNIO BUENO CAPOLUPO PRESIDENTE mis