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norma nº 301/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1953
Date 1953-10-30
EmentaNenhuma subvenção ou nenhum auxílio, constante da Lei Orçamentária, será pago senão dentro do período correspondente ao quarto trimestre do exercício para o qual foi concedido.
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ANTÓNIO BUENO CAPOLUPO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SlO
VICENTE, NOS TERMOS DO P^RÍGRAFO 3° DO ARTIGO 32, Dn LEI- " N^
l, DE 18 DE SETEMBRO DE l 9^7, FAZ SABER QUE ESTA CÂMARA MUNI
CIPAL DECRETOU S PROMULGA A SEGUINTE LEI NQ 301
Artigo l c - Nenhuma subvenção ou nenhum auxílio, constante
da Lei Orçamentaria, será pago senão dentro do
período correspondente ao quarto trimestre do
exercício para o qual foi concedido,
Artigo 22 - Considerar-se-ão peremptos, tornando-se extin -
tos, os auxílios extra-orçamentarios que,a qual
quer titulo, sejam concedidos durante o exercí￾cio, salvo se a arrecadação dos impostos desse
exercício atingir ou ultrapassar a quantia
da.
§-Únnici o -
Artigo 32 _
O disposto neste artigo deixara'de prevalecerj￾desde que o empenho da despesa havida com a Bdu
cação e o Ensino, no decorrer do exercícios não
haja atingido o montante correspondente aos 20%
(vinte por canto) sobre os impostos arrecadados
Esta Lei entrará era vigor na data de sua publi￾s
cação, revogadas as disposições em contrario.
São Vicente, 30 de outubro de l 953
a) - ANTÓNIO BUENO CAPOLUPO
PRESIDENTE
mis

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