br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

norma nº 302/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1953
Date 1953-12-07
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda - Secção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes das obras da Adutora do Itú, ampliação e reforma da rede geral distribuidora de água deste Município.
native_id6762

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

prefeitura TA.unicipal de São Vicente
LEI
ÍTC$# •
Charles Aleqs^nder de Souza D&ntas Forbes, Prefeito
Kunicipalf/.ías ssber que a Gamara Municipal de São Ti
cente decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 12 — .Pica o J^xxer Executivo autorizado e £,
brir, na Diretor4_a da J?aaenà& — Secção de Conta/bllld^
de,um credito cspeciaa de ££ Í40.OOG,OOO,oo (quarenta
IhÕes de cruzeiros) para ocorrer eo/pagamento
pesas decorrentes das obras da. Adutor^ íxp Itu,
cão e reforma da rede geral d^stfÇDuidorH. Xte agua dês
te Município. •
Para-grafo único —\ credito de Nque trate este
go se destinaraJ/ÊaittDfEa «^ pagaroento do -«Kiiprès^tiiK) de CS
B«OOO.OOO,oo Xoito mllhõ«s"de crua^eiros), levantado no
Banco de BrasÍlN?ara jer xealiiação de serviços que
da não foram, ebc^cutados^ conforme tíetencLnaYa a
tive. lei* de/aáí z6Ç5 de 29 de Dezembro d« 1952»
do-se, assim, nulos seus "dispositivos, quanto aos
viços nela mencionados.
Artigo 22 — A vigência do presente crídito será de
5 (cinco) anos, contados oeste «xercício de Z953»
Artigo 32—0 valor do credito de que trata «sta
lei Kera coberto cora os recursos provenientes do em
préstimo de £t ítO«OOO.OOO,oo {quarenta milhões de cru￾zeiros) de que trate & Lei n» ^6lt de Hl de Kor«bro de
195H, e o contrato firmado entre esta Prefeitura e a
Caixa Económica do Estado de São Paulo, em Z£ de
prefeitura TAunicIpal de São Vicente
Lei nQ 302
Folha 'a
bro de 19525 registado no Cartório de SÊo Vicente a
Hl-verso3 do livro n 2 5Í;, obedecido o disposto nos
grafes IG e 2fi deste artigo.
§ 1G - As despesas que correreis por conta deste crg.
dito deverão ser empenhadas e pegas na proporção do rec£
bimento do "eíaprextinto a que se refere este ertigo.
§ 22 — A fira de que a -Prefeitura posse faser l*ace as
:^í5 iniciais, decorrentes da construção da Adutora
do Itu5 fica autorizada a
tos5 neste exercício, ate a im
15-OOO.OOOtoo
recebifitentas futuros <3/rá pre^
do no Artigo
y \o k.Qs* Esta\ei entrará era vigor ne. <Í£ta de sua
iros) por conta de
erares t:í mo
disposiçes em contrario
pai de São Vicente» ©n 7 <£e
bro de
Dr«Charles Alexander de Sousa Dantas
Prefeito Kuniclpal

open original →