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← São Vicente (SP)

norma nº 318/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1954
Date 1954-03-22
EmentaA Prefeitura, por intermédio da secção competente, providenciará o necessário para a elaboração de Plano Diretor de São Vicente.
native_id6796

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uO
prefeitura1 Municipal de São Vicente
LEI K** 318 '
Charles Alezander de Souza Dantas Forbos, Prefeito
Municipal, faz saber quo a Camará Municipal de 3ao V4
conte decreta e ele sanciona a seguinte leis
Artigo 1Q - A.Prefeitura, por Intermédio da secção
competente, providenciara o necessário para a ela
cão de um Plano Diretor de São ViccHÍte*
/ + X\o 2fi - O Plano Diretor^ elõmdoV que s©
rem necessários, deverá estudas: os\s itens
4a) aproveitamento j&a bai^;ada\io JPorto;
b) obras de defesa, e^ííroteçao das praias;
c). Iníciq/fle llg$ção\coza outras cidades do litoral
sul;
atenção ò)e caápo de aviação da Praia Grande;
estaçãoXcentral de onibus e trens;
f) precisão de uma zona Industrial;
g) decorrências normais, acompanhando o plano, d©
serviços de águas, esgoto, telefones, luz e gás;
h) Instalação de parques Infantis;
I) sugestões para obras monumentais, como o Monu￾mento a Martim Afonso de Sousa, Paço Kuniclpal, Museu
Histórico Q demais prédios dó utilidade pública;
J) faixa verde; Q
k) plano urbanístico para aproveitamento de terr^
nos de marinha»
Artigo 3° - O Prefeito,.dentro do tempo necessário
para tal flza, enviará à Camará o Plano. Diretor para ser
prefeitura TA.unicipdl de São "Vicente
LEI
Folha' Z
18
apreciado.
Artigo kQ - Esta lei entrasra om vigor na data ao
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de São Vicente, em' £2 de
ço de 1954-
f < \s Alexandor de S
Prefeito Muhicítfal
Forbes

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