| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1954 |
| Date | 1954-03-22 |
| Ementa | A Prefeitura, por intermédio da secção competente, providenciará o necessário para a elaboração de Plano Diretor de São Vicente. |
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uO prefeitura1 Municipal de São Vicente LEI K** 318 ' Charles Alezander de Souza Dantas Forbos, Prefeito Municipal, faz saber quo a Camará Municipal de 3ao V4 conte decreta e ele sanciona a seguinte leis Artigo 1Q - A.Prefeitura, por Intermédio da secção competente, providenciara o necessário para a ela cão de um Plano Diretor de São ViccHÍte* / + X\o 2fi - O Plano Diretor^ elõmdoV que s© rem necessários, deverá estudas: os\s itens 4a) aproveitamento j&a bai^;ada\io JPorto; b) obras de defesa, e^ííroteçao das praias; c). Iníciq/fle llg$ção\coza outras cidades do litoral sul; atenção ò)e caápo de aviação da Praia Grande; estaçãoXcentral de onibus e trens; f) precisão de uma zona Industrial; g) decorrências normais, acompanhando o plano, d© serviços de águas, esgoto, telefones, luz e gás; h) Instalação de parques Infantis; I) sugestões para obras monumentais, como o Monumento a Martim Afonso de Sousa, Paço Kuniclpal, Museu Histórico Q demais prédios dó utilidade pública; J) faixa verde; Q k) plano urbanístico para aproveitamento de terr^ nos de marinha» Artigo 3° - O Prefeito,.dentro do tempo necessário para tal flza, enviará à Camará o Plano. Diretor para ser prefeitura TA.unicipdl de São "Vicente LEI Folha' Z 18 apreciado. Artigo kQ - Esta lei entrasra om vigor na data ao sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de São Vicente, em' £2 de ço de 1954- f < \s Alexandor de S Prefeito Muhicítfal Forbes