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← São Vicente (SP)

norma nº 319/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1954
Date 1954-03-22
EmentaÉ proibido expor ou depositar materiais, mercadorias ou objetos nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios da vias públicas do Município.
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Anexo ao Doe. n
prefeitura 7x\unicipal de São Vicente
319
Charles Alexejaôer de Souza Dantas Forbes, Prefeito
Municipal, faz saber Que a ..Çsiaara •Municipal de São Yj.
cente. decreta e ele sanciona.& seguinte lei:
PV Artigo le - á proibido--expor ou depositar materi￾eis- mercadorias ou objetos , nos ..leitos» passeioe, .can-
• v"'-" ! v '~':'-~ '•-.- ' ' -f - . '• '
» •-.-•« . .-. . .; .;„.. -t. „ . - f, i jf\í ,tí • . • : ; '""'' .
teiros ou refúgios das yi&s vpublic^s o^.Município, • sob
pena de apreensão õêsses bens,1'^^^w>s-,ò^ iníratorec,
.- - .-^v:- *\a è emita de £? lQQ,QQ/$. .S i.OUCi»QO. conl"orE>e o •
-só e do dobro na reii^eidenc^^N^X .- , '; .'-. '••••
dos serão.removidos para o
.vicios somente vapos o
ens&<5 e cepositc
*•:•?•• .:^-: -v-.-:: S-iíi\ry^ -.••• •• ;:7^-í .•
despesas decorrentes-da;--
- -Eapefetuado o. pagamento ^ que se refere o
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-, serão levados, e.".leilão os bens "Ia*
íT.:r. --ív.í >i <;;. ^'O^^ -^f Oí;i--.a'0.f .V" ,,';j;,-::^ «,,'
preendidos, para liquidação-Sá ntulta e tleaais despesas,
dentro de oito dias contados da apreensão; cê deterio*
raveis, dentro de Tinte e quatro noras, •«.:partir d&
"•',-.,-' . _^—-<-í "'-'•i"'1'-v" "Í ií. •' --. •'- : s --^f . •'• l t- -t \
ma data, - - -
& ^c - Se o produto do rieilão, que será -
ma só vês, for insuficiente pare .o pagaroento <La .-..
e demais de s peses,, «era ele recolhido aos cofres ^
cipaic como deposito por conta-do inTratorj =pro£*egTiÍ£
do-se, em seguida» e cobrança-do debito,;cõs t«rmos-da
_ * "-,', • " ' ••' ^^i^V--"'^^1"^''-'- ?itx-r.r./. .:, •.>:ifiv- .
legislação vigônte.. ; • •• . :-T . : . ?•.' . -A . : •' "
§ ij.fi - Os bens apreendidos .;que<.epr€senterem minais
atura T^unicipal cie São Vicente
Folha
de <teterioraçSo antes de sereia vendidos, serão Inutil^i
sados, s critério do Diretor do Pepartaisentc a que <*£
tiver1, subordinado o Deposito Municipal»
§ 5^ — A proibição contida neste artigo não se a￾pliea a exposição ou venda de aercadorlas nos locais e
dias em que se realizierem as.íei
§ 6e — A deecarga <ie mat^rialEx^sra/obres pode "ser
feita nas calçadas, devendo ^.es ^Ix permanecer epenas
quarenta e oito horas, pooeiano lipíiaw^a permanecer por
méis algum tempo, quèoão ft^circunfetancies especiais
da otxra o exig^emXtaií corso! exigÊid^de absoluta de es.
paço no cantáiro de oores, inicio de serviço e outrss
seíaelh^^tes^, a\rit«?£o do Ciretor de Obras; assim que
desaparecer oNmotivo que deu'razão a excepção, o laete»
rial deverE í?er retirado no .'prazo de quarenta e oitos
horas, BQD -pem-de'fflnlta''tte Ê* 10Q,oo a c! l<000too e á^
bro na reinciãencia*- ;:""í>. J'" .
Artigo 2& - È veíiaâo .transitar eom veículos a mo￾tor, bicicletas,'Veículos'puxados 'e animais de sela •
nos passeios5 canteiros e reí^ios .das vias public&s
.do Município ou estaciona-los nesses locais» , eabcra
não impeça o transito õe petíestresj ficando os inTrato
rés sujeitos è multa de £^H>Oroo &M l.OOO,oo, confor￾me o caso e o dobro na reincidência, alem de remoção
para o Deposito Municipal e o pagamento dessa despesa
e de outras que der causa»?'
P»-.2-54 -.2,000
prefeitura T^unicipal de São Vicente
519
Folha 3
§ 3.ft - Kenhura veículo ou semovente acima rererido pj£
dera ser retirado tio Deposito Hunicipal sem o deposito
da multa imposta» pagauento das ti espesE.fi"'de remoção e de
outras ç^ue ferem apuradas* Apôs o éecurso de. seis meses
fica o Diretor do departamento .& QUÔ estiver
o Deposite iíttnic.ipalv autorizado a vender ea leilão os
veículos ou semoventes não reíir^sros, >^so apôs
cação aójsinístretiva.
§ 2.® * A prõlfciçã,o r^ríí^ridaXneè-ye artigo não de
/ .- v
ca a carr^naos de crianças*/cicic.betas destinadas.-a cri
\ '"'"
ancas até oito\^í£o\e e ^carros para • enTersios e p^
ralíticos* .
\
S Sx-\As ís&ltas p^tabeleciáas nesta lei serão epli-
/
ao proprieíáfio dos bens jnenclonados nos artigos
íie e ao agente material do ato,
temente, onToi^ne o caso*. • ..
Artigo 32 - Esta lei' entrará em vigor na âata
sua publicação," r evog^as as disposições «a contrário.
Frefeitura Munieipsa d.6 São Vicente,: cm
ço de
Charles Âlerander de Souza Cantas Forbes
Prereito Municipal , ,

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