| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1954 |
| Date | 1954-03-22 |
| Ementa | É proibido expor ou depositar materiais, mercadorias ou objetos nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios da vias públicas do Município. |
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i ÍÉ •"'' Anexo ao Doe. n prefeitura 7x\unicipal de São Vicente 319 Charles Alexejaôer de Souza Dantas Forbes, Prefeito Municipal, faz saber Que a ..Çsiaara •Municipal de São Yj. cente. decreta e ele sanciona.& seguinte lei: PV Artigo le - á proibido--expor ou depositar materieis- mercadorias ou objetos , nos ..leitos» passeioe, .can- • v"'-" ! v '~':'-~ '•-.- ' ' -f - . '• ' » •-.-•« . .-. . .; .;„.. -t. „ . - f, i jf\í ,tí • . • : ; '""'' . teiros ou refúgios das yi&s vpublic^s o^.Município, • sob pena de apreensão õêsses bens,1'^^^w>s-,ò^ iníratorec, .- - .-^v:- *\a è emita de £? lQQ,QQ/$. .S i.OUCi»QO. conl"orE>e o • -só e do dobro na reii^eidenc^^N^X .- , '; .'-. '•••• dos serão.removidos para o .vicios somente vapos o ens&<5 e cepositc *•:•?•• .:^-: -v-.-:: S-iíi\ry^ -.••• •• ;:7^-í .• despesas decorrentes-da;-- - -Eapefetuado o. pagamento ^ que se refere o /^ / ,-' . •••• •: t. - i.í' . ^l • ^ '.'••. ' .;',.;'. .v..^.. ' . •. í f f."-r'-;t/sS' . ...4,..,...,* S ^í-í:?. w«i.,í^ ';-ív}•-!:• v. •- :?^'.*.". . ,< • : . , . ••. .>•.-. '-..r-Ki-V-. : ;rv..-^. -, serão levados, e.".leilão os bens "Ia* íT.:r. --ív.í >i <;;. ^'O^^ -^f Oí;i--.a'0.f .V" ,,';j;,-::^ «,,' preendidos, para liquidação-Sá ntulta e tleaais despesas, dentro de oito dias contados da apreensão; cê deterio* raveis, dentro de Tinte e quatro noras, •«.:partir d& "•',-.,-' . _^—-<-í "'-'•i"'1'-v" "Í ií. •' --. •'- : s --^f . •'• l t- -t \ ma data, - - - & ^c - Se o produto do rieilão, que será - ma só vês, for insuficiente pare .o pagaroento <La .-.. e demais de s peses,, «era ele recolhido aos cofres ^ cipaic como deposito por conta-do inTratorj =pro£*egTiÍ£ do-se, em seguida» e cobrança-do debito,;cõs t«rmos-da _ * "-,', • " ' ••' ^^i^V--"'^^1"^''-'- ?itx-r.r./. .:, •.>:ifiv- . legislação vigônte.. ; • •• . :-T . : . ?•.' . -A . : •' " § ij.fi - Os bens apreendidos .;que<.epr€senterem minais atura T^unicipal cie São Vicente Folha de <teterioraçSo antes de sereia vendidos, serão Inutil^i sados, s critério do Diretor do Pepartaisentc a que <*£ tiver1, subordinado o Deposito Municipal» § 5^ — A proibição contida neste artigo não se apliea a exposição ou venda de aercadorlas nos locais e dias em que se realizierem as.íei § 6e — A deecarga <ie mat^rialEx^sra/obres pode "ser feita nas calçadas, devendo ^.es ^Ix permanecer epenas quarenta e oito horas, pooeiano lipíiaw^a permanecer por méis algum tempo, quèoão ft^circunfetancies especiais da otxra o exig^emXtaií corso! exigÊid^de absoluta de es. paço no cantáiro de oores, inicio de serviço e outrss seíaelh^^tes^, a\rit«?£o do Ciretor de Obras; assim que desaparecer oNmotivo que deu'razão a excepção, o laete» rial deverE í?er retirado no .'prazo de quarenta e oitos horas, BQD -pem-de'fflnlta''tte Ê* 10Q,oo a c! l<000too e á^ bro na reinciãencia*- ;:""í>. J'" . Artigo 2& - È veíiaâo .transitar eom veículos a motor, bicicletas,'Veículos'puxados 'e animais de sela • nos passeios5 canteiros e reí^ios .das vias public&s .do Município ou estaciona-los nesses locais» , eabcra não impeça o transito õe petíestresj ficando os inTrato rés sujeitos è multa de £^H>Oroo &M l.OOO,oo, conforme o caso e o dobro na reincidência, alem de remoção para o Deposito Municipal e o pagamento dessa despesa e de outras que der causa»?' P»-.2-54 -.2,000 prefeitura T^unicipal de São Vicente 519 Folha 3 § 3.ft - Kenhura veículo ou semovente acima rererido pj£ dera ser retirado tio Deposito Hunicipal sem o deposito da multa imposta» pagauento das ti espesE.fi"'de remoção e de outras ç^ue ferem apuradas* Apôs o éecurso de. seis meses fica o Diretor do departamento .& QUÔ estiver o Deposite iíttnic.ipalv autorizado a vender ea leilão os veículos ou semoventes não reíir^sros, >^so apôs cação aójsinístretiva. § 2.® * A prõlfciçã,o r^ríí^ridaXneè-ye artigo não de / .- v ca a carr^naos de crianças*/cicic.betas destinadas.-a cri \ '"'" ancas até oito\^í£o\e e ^carros para • enTersios e p^ ralíticos* . \ S Sx-\As ís<as p^tabeleciáas nesta lei serão epli- / ao proprieíáfio dos bens jnenclonados nos artigos íie e ao agente material do ato, temente, onToi^ne o caso*. • .. Artigo 32 - Esta lei' entrará em vigor na âata sua publicação," r evog^as as disposições «a contrário. Frefeitura Munieipsa d.6 São Vicente,: cm ço de Charles Âlerander de Souza Cantas Forbes Prereito Municipal , ,