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norma nº 320/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1954
Date 1954-04-05
EmentaFicam criados, no Quadro de Funcionários Municipais de que trata o Decreto nº 199, de 15 de julho de 1947, os cargos seguintes.
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LEI "N2 320
Charles Alexarider de Sousa D:-.ntas_For"bes, Prefeito Mrjnicipaljfaz
saber que a Camará Municipal de São Vicente decreta e ele promul
ga a seguinte leis
Artigo 12 - Ficanccriados, no Quadro de Funcionários Mv.nicipais￾de q_ue trata o Docreto ns 199> de 15 de julho de ,,.
l 9/J-75 os seguintes cargos:
I - l (ura) de Fiel de Tesoureiro padrão "J" 5
II - l (v.ra) cíG Fiel de Tesoureiro padrão "I"]
111 - l (um) de Fiel de Tesoureiro padrão UHIT 5
IV - l (ura) de" Fiel cie Tesoureiro padrão J!G" 5 -
V - l (um) de Auxiliar de Cantador padrão U G".
Artigo 2.Q - Passara a sofrer, por força-desta lei, as modif i-caçoes
abaixo os cargos seguintes:
l - O de Fiel de Tesoureiro padrão "G", passam a de￾nominar-se Tesoureiro Auxiliar padrão "M".
II - O de Almoxarife padrão WJ", passa para o padrão
"M".
III - O de Contador padrão "K"? passa para o padrão
11 L".
IV - Os. de Administrador do Mercado e. de Administrador
do Cemitério padrão '"F1-*, passam para o padrão
"K".
V - O de Cr.c.fe do Serviço de Educação e Cvdtura pa￾drão UM" j que era em comissão, passa a ser is_o
lado, de provimento efetivo5 devendo o candidato
possuir o título de professor normalista, com 5
anos? no mínimo, de exercício no magistério muni
cipal ou de professor cora registo definitivo no
Departamento Nacional de Educação^ com 5 anos,no
mínimo, de exercício no magistério em estabelecj,
mento de ensino secundário oficial ou oficializa
d o 5 ind e p end ent e cl e c oncur só. ~
Artigo 32 - Ficam extintos, por força da presente Lei, 10 (dês)-'
cargos de Escriturário padrão "A", criados pela Lei
na 2555 de 6 de setembro de l 952, ;.....
Artigo l±Q - Passa a ter a redaçao seguinte o artigo 15 do Dc.cre￾to-Lei n2 199) de 15 de julho de l 9/170- È? u '.
"Artigo 15 - Estão sujeitos à prestação de fiança nos
termos do artigo 36 e seus • .parágrafos,do
Docreto-Lei Eot-.dual ns 13.0^0. de 28 de.
outubro de l 9/;2, os funcionários que e-'
xercerem os seguintes cargos:
A/C.
I - Tesoureiro padrão "ÍT11 *
II - Tesoureiro Auxiliar i>v,:lrão "MI? 0
III - Almoxarife pá cirno ' :Mi; a
IV - Fieis cio Tesoureiro padrões !'G" ? "11% "I" e "J",
§ - fcico - Ficara arbitradas as fianças seguintes s
I - Do 086,^.00^00 (-"atonta e sois mil e cjuatrocen -
tos cruzeiros) para o Tesoureiro padrão "N".
II - De Q-7^000,,00 (netonta o O.ois mil cruzeiros) p_a
rã -.> Tesoureiro Ar.:-:iliar pnd.rão !1>;:l e para o Al￾rnoxar if e pá eira o :::/.",
III - De •''-^.UOOO^OO (cinquenta e quatro mil cruzeiros)
para o Fiel de Tc. 3->ureiro padrão "J:í,
IV - Do Q-^8,,960-,00 (ruarenta e oito mil, novecentos￾e sessenta cruzeiros) para o Fiel de Tesoureiro￾padráo :!I"3
V - De ("j-li.6i.080 (quarenta e seis mil e oitenta cru -
zeiros) para o Fiel de Tesoureiro padrão "H11,
VI, - De n«-Z0p£o0300 (quarenta e tros mil e duzentos -•
cruzeiros) para o Fiel de Tesoureiro padrão "G11.
Artilhe 80 - As despesas decorrentes da. execução do. presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do Orçamento,
suplementado s oportunamente»
Artigo 92 - Esta lei entrará em vicor na d'.ita de sua publicação
r evogadas as dis posições em contrario„
Prefeitura Mir.iLcipil de Oão Vicente,, om 5 de aloril -
de l 954 - a) Dr, Charles AIexander'de Sousa Dantas
Forbes - PREFEITO MUNICIPAL
A/C.

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