| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1954 |
| Date | 1954-06-18 |
| Ementa | Fica aberto, na Diretoria da Fazenda - Secção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 99.366,60 (noventa e nove mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para dar cumprimento ao disposto nas Leis Municipais nºs 126, de 09 de dezembro, e 230, de 08 de maio de 1952. |
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prefeitura Municipal de São Vicente Axtxo do Doe. n.' x LEI K o 3 Charles Alexander de Sousa Dantas Fortes, Prefeito Municipal, faz saber que e Gamara Municipal de São Vi cente decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Fica aberto, na Diretoria da Fazenda ~ Secção de Contabilidade, ura crédito especial de £v 99.366,60 (noventa e nove mil, toèzen-tos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centiyo^, paa^i dar cumprimento ao disposto nas I*fi^ Mús^icí^ais de nos. 126, de 9 de Dezembro de 194^, e 2>9» cle\ àe Maio de 1952* Artigo 2? -/^ca^^ttílada» parcialmente, a seguinte verba do 10-3~l/-8v99-\ Despesas Imprevistas...... ® 99«366,60 T^N "\ /artigo 3B *\9/v^or ^° presente credito será cobe£ to cto os rep^arsos provenientes da anulação de que tr^ ta o ar^ííío 2C desta lei* ju Artigo l±Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 18 de Junho de Dr.Charles Alexander de Souza Dantas Forbes Prefeito Municipal ^[od. 300 - 5-64 - 2.000