| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1954 |
| Date | 1954-06-18 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a receber, por doação pura e simples, da Estrada de Ferro Sorocabana uma área de terreno encravada entre os pontos terminais das ruas Benjamim Constant e Campos Sales. |
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prefeitura Municipal de São Vicente do Í;LÍU. i LEI TOé - ..s*^íXS - «s*.- -$fe-- SfiSí- .. -,l>íKÍ-r\ W 'V-r.V, • J.íp^:V Jfr^^-í'. - - i . < r /;,-," f Ciiarles Alexander de Souza Dantas Forbes, Prefeito Municipal, faz saber que a Gamara Municipal de s£o Vi cente decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1Q - Fica a Prefeitura autorizada a receber, por doação pura e simples, da Estrada de Ferro Soroc£ bana uma área de terreno encra-^Qa ejafcre os pontos minais cias ruas Benjamim Coi^stáx^e Campas Soles, dindo 13,oo mts. (trez^mVtroèO, íxos prolongamentos cios alinhamentos esquerdo e <J4^reitos\respectivamentef das mencionadas yutísAe císncordanco seus extremos por um arco de cíiéulo, medindo^ 22,70 mts» (vinte e dois me" tros .e^sèscentV cent^tíetros) de desenvolvimento, encerra^do a área. aproximadamente de 1&7»5Q mts.2 (cento e quarenta e ^^ete metros e cinquenta centímetros quadrados), terreno esse necessário à ligação daquelas ruas* Artigo 2C - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eua contrário. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 1B ãe vunho de 195Ú» Dr.Charles Alexander de Souza Dantas Forbes Prefeito Municipal - 2,000