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← São Vicente (SP)

norma nº 326/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1954
Date 1954-07-05
EmentaFica a Prefeitura autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, pelo preço de Cr$ 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), o terreno constituído por parte do Lote nº 9, da Quadra 10-X, do "Parque São Vicente", para correção do alinhamento da Rua Alves do Bugre e da Avenida "B", que consta pertencer a Joaquim Pereira da Rosa.
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-iff-rr — . "SfflíK
prefeitura Municipal de São
-Ir;
Charles Alexander de Souza Dantas Forbest Prefeito
Municipal, faz saber que a câmara Municipal de São Vi￾cente decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 12- Fica a Prefeitura autorizada a desapro￾priar, amigável ou judicialmente, pelo preço de &
11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), o terreno
constituído por parte do Lote nc Qf da àsadra 10-X, do
11 Parque São Vicente", para cor^eçeoxífo alimamento da
Rua Alves do Bugre e da j^yénXda Xp",íjue consta perten￾cer a Joaquim Pereira <^a Ros>tí^ medfíido 10,00 mts. (dez
metros) de frente/pèra aXreferida rua e 9,00 mts. (no
vê metros) de<íun lado \mjOO mts. (catorze metros) do
outro , £eií&c noe fundia, ou seja, no prolongamento do
alinhamento novo llvLO mts.(onze metros e dez centíme
tros) e\e Í15,OOm.2(cento e quinze metros
arados).
Artigo 22- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias do
Orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 5 de Ju
lho de 195*1
Br. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes.
Prefeito Municipal.

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