| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1954 |
| Date | 1954-07-05 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, pelo preço de Cr$ 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), o terreno constituído por parte do Lote nº 9, da Quadra 10-X, do "Parque São Vicente", para correção do alinhamento da Rua Alves do Bugre e da Avenida "B", que consta pertencer a Joaquim Pereira da Rosa. |
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-iff-rr — . "SfflíK prefeitura Municipal de São -Ir; Charles Alexander de Souza Dantas Forbest Prefeito Municipal, faz saber que a câmara Municipal de São Vicente decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 12- Fica a Prefeitura autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, pelo preço de & 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), o terreno constituído por parte do Lote nc Qf da àsadra 10-X, do 11 Parque São Vicente", para cor^eçeoxífo alimamento da Rua Alves do Bugre e da j^yénXda Xp",íjue consta pertencer a Joaquim Pereira <^a Ros>tí^ medfíido 10,00 mts. (dez metros) de frente/pèra aXreferida rua e 9,00 mts. (no vê metros) de<íun lado \mjOO mts. (catorze metros) do outro , £eií&c noe fundia, ou seja, no prolongamento do alinhamento novo llvLO mts.(onze metros e dez centíme tros) e\e Í15,OOm.2(cento e quinze metros arados). Artigo 22- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de São Vicente, em 5 de Ju lho de 195*1 Br. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes. Prefeito Municipal.