| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1954 |
| Date | 1954-09-30 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura de contrato para instalação e exploração de serviços telefônicos no Município, mediante concorrência pública. |
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Anexo de Doe. B.C lunlclpal de óão LEI li o 328 "••&,.." fcV- ', ... *$%*•• *JÊ •>•>- . :•$' : •«f.; :sgTí , wv.- 1*1- l. ChcrlFs Alexnnrler dó S ou s r, Dantas Forbes, Prefeito Xunicj TV.I., f n z- Sfiber que a Camará Hunicipnl r*f São VI. çente derreta e ele sanciona a seguinte leis Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assiner escritura de contrato para instalação e expln ré Çsw ^f serviço? telefónicos no Município, mediante concorrência publica* 4 ^arf-grafo único - Os Sjsfcr\ricds\de que treta a pr£ sente lei deverão /ser (contratiadps Tfera um período de , /-:7 \ "''•30 (trinta) ano/ífí no\nv£xírao» \ dos primeiros 5 (cinco) enos, \ ^ conçacioc\. dat\ de^avratura do respectivo contrato^ não será loerflõj/ida a transferencia, sob nenhuma ferroa, dos direiotís concedidos per esta lei. Artigo 3a - líão será concedida neníuuca vantagem tributária municipal pela prestação dos serviços dê que trata a presente lei. ,; Artigo kQ - Como garantia da perfeita execução dos serviços telefónicos será exigido, no eto da lavratura do respectivo contrato, o depósito, nos cofres munic^ pais, de caução, cujo valor não Beja inferior a £í .**., 500.000,oo (tresentos mil cruzeiros). Artigo 5C - Esta lei entrará cia vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* Prefeitura Municipal de São Vicente, em 30 de Setembro de Dr.Charles Alerxander de Sou«a Dantas Forbes •5-34.^000