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← São Vicente (SP)

norma nº 328/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1954
Date 1954-09-30
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura de contrato para instalação e exploração de serviços telefônicos no Município, mediante concorrência pública.
native_id6806

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Anexo de Doe. B.C
lunlclpal de óão
LEI li o 328
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ChcrlFs Alexnnrler dó S ou s r, Dantas Forbes, Prefeito
Xunicj TV.I., f n z- Sfiber que a Camará Hunicipnl r*f São VI.
çente derreta e ele sanciona a seguinte leis
Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assiner escritura de contrato para instalação e expln
ré Çsw ^f serviço? telefónicos no Município, mediante
concorrência publica* 4
^arf-grafo único - Os Sjsfcr\ricds\de que treta a pr£
sente lei deverão /ser (contratiadps Tfera um período de
, /-:7 \ "''•30 (trinta) ano/ífí no\nv£xírao» \
dos primeiros 5 (cinco) enos,
\ ^ conçacioc\. dat\ de^avratura do respectivo contrato^
não será loerflõj/ida a transferencia, sob nenhuma ferroa,
dos direiotís concedidos per esta lei.
Artigo 3a - líão será concedida neníuuca vantagem
tributária municipal pela prestação dos serviços dê
que trata a presente lei. ,;
Artigo kQ - Como garantia da perfeita execução dos
serviços telefónicos será exigido, no eto da lavratura
do respectivo contrato, o depósito, nos cofres munic^
pais, de caução, cujo valor não Beja inferior a £í .**.,
500.000,oo (tresentos mil cruzeiros).
Artigo 5C - Esta lei entrará cia vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário*
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 30 de Se￾tembro de
Dr.Charles Alerxander de Sou«a Dantas Forbes
•5-34.^000

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