| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1954 |
| Date | 1954-11-08 |
| Ementa | Não será permitido o trânsito de gado vacum, conduzido ou não, pela via pública, salvo em veículo apropriado, sob pena de multa. |
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e 1EI W» 329 Charles Alexander de Souza Dantas Porbes, Prefeito Municipal, foz saber que a Garoara ?taiicipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte leis Artigo 1B - Não sero permitido o transito de gado vacum, condnzido ou - íSo, p^lo via publica, salvo em veículo apropriado, sob pena cie multa que será imposta ao proprietário desses animais, na proporção de $1-200,00 (duzentos cruzeiros) por cabeça, - elevada ao dobro na ^ejtffeidencla. Artigo i 9*b. /MRF. - Bsta lei e de sua publicação, revoga de São Vicente, em 8 de Novenbro de - a) DR ALE3CAMDKR DK b * «r DAKTAS FORBÍX WKICZPAL. l C- 2 . 6.000 - 2/60