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← São Vicente (SP)

norma nº 329/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1954
Date 1954-11-08
EmentaNão será permitido o trânsito de gado vacum, conduzido ou não, pela via pública, salvo em veículo apropriado, sob pena de multa.
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texto integral #

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1EI W» 329
Charles Alexander de Souza Dantas Porbes, Prefeito Municipal, foz saber
que a Garoara ?taiicipal de São Vicente decreta e ele sanciona a seguinte
leis
Artigo 1B - Não sero permitido o transito de gado vacum, condnzido ou -
íSo, p^lo via publica, salvo em veículo apropriado, sob pe￾na cie multa que será imposta ao proprietário desses animais,
na proporção de $1-200,00 (duzentos cruzeiros) por cabeça, -
elevada ao dobro na ^ejtffeidencla.
Artigo
i 9*b.
/MRF.
- Bsta lei e de sua publicação, revoga
de São Vicente, em 8 de Novenbro de -
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WKICZPAL.
l C- 2 . 6.000 - 2/60

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