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← São Vicente (SP)

norma nº 342/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1955
Date 1955-03-17
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar arcos ou marcos de cimento armado, conforme a conveniência do local, para serem colocados nos pontos que determinam as divisas deste Município com o de Santos.
native_id6817

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ao
prefeitura. TAunicipal de São Vicente
LKI
Charles Alexander de Souza Dantas Forbes, Prefeito
Municipal, faz saber que a Camará Municipal de são Vj,.
ceiite decreta e ele eanciona a seguinte leií
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
mancar confeccionar arcos ou marcos de cimento armado,
conforme a conveniência ao local» para^erem colocados
nos pontos que determinam as divisas d^íe\Município
com o de Santos.
Parágrafo único - Julgada \ co"Xyen\encÍa da coloca
cão de arcos, estes devKrão/ííer as dimensões correspo^
dentes a% \largura^-tfa — s v\^as públicas em que serão coloca.
aos.
Artigo 2°^ - Fica o/Poder Executivo, igualmente,
torizao-o a colocVr placas indicativas nos seguintes
cais oride\çsteX!unicíplo faz divisa com o de Itanhaem:
*s
- Praia Grande, Estrada de Ferros Sorocabana e Via AQ
chie ta.
Artigo 3fl - O Poder Executivo poâera pagar Ç$ ..... .
5.000,oo (cinco mil cruzeiros) de prémio a quem reall￾zar o melhor e roais artístico projeto dos arcos ou ma£
cos referidos nesta lei.
Parágrafo .único - A execução do projeto a que se r£
fere este artigo devera ser objeto de concurso entre
profissionais habilitados. 'X
Artigo ij.° - As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamen￾J

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