| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1955 |
| Date | 1955-03-17 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar arcos ou marcos de cimento armado, conforme a conveniência do local, para serem colocados nos pontos que determinam as divisas deste Município com o de Santos. |
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ao prefeitura. TAunicipal de São Vicente LKI Charles Alexander de Souza Dantas Forbes, Prefeito Municipal, faz saber que a Camará Municipal de são Vj,. ceiite decreta e ele eanciona a seguinte leií Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a mancar confeccionar arcos ou marcos de cimento armado, conforme a conveniência ao local» para^erem colocados nos pontos que determinam as divisas d^íe\Município com o de Santos. Parágrafo único - Julgada \ co"Xyen\encÍa da coloca cão de arcos, estes devKrão/ííer as dimensões correspo^ dentes a% \largura^-tfa — s v\^as públicas em que serão coloca. aos. Artigo 2°^ - Fica o/Poder Executivo, igualmente, torizao-o a colocVr placas indicativas nos seguintes cais oride\çsteX!unicíplo faz divisa com o de Itanhaem: *s - Praia Grande, Estrada de Ferros Sorocabana e Via AQ chie ta. Artigo 3fl - O Poder Executivo poâera pagar Ç$ ..... . 5.000,oo (cinco mil cruzeiros) de prémio a quem reallzar o melhor e roais artístico projeto dos arcos ou ma£ cos referidos nesta lei. Parágrafo .único - A execução do projeto a que se r£ fere este artigo devera ser objeto de concurso entre profissionais habilitados. 'X Artigo ij.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do OrçamenJ