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← São Vicente (SP)

norma nº 350/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1955
Date 1955-04-15
EmentaPassa a ter a seguinte redação o artigo 4º da Lei nº 135, de 22 de março de 1950: "A multa por infração do § 1º do artigo 3º é de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência."
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CH/iRLES ALEXAWDSH DE SOUZA DANTAS FORBBS} Prefeito Muni￾cipal, faz saber qjie a Gamara Municipal de São Vicente decre￾ta e ele sanciona a .seguinte lei:
Artigo Ic-Passa a ter a seguinte redação o artigo
da Lei nQ 135> de 22 de março de l 950:
"A multa por infração do § 12 do artigo
ê de Cr$300500 (trezentos cruzeiros),
vada ao dobro na reincidência*"
Artigo 2Q-Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas aã disposições em
contrário.
PREFEITURA' MUNICIPAL DE s£o VICENTE, em 15 de abril
de l 955.
a) Charles Alexaí^or de Souza Dantas Forbes -(Dr.)
Prol :-o Municipal.
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