| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1955 |
| Date | 1955-04-15 |
| Ementa | Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da Lei nº 135, de 22 de março de 1950: "A multa por infração do § 1º do artigo 3º é de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência." |
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