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← São Vicente (SP)

norma nº 351/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1955
Date 1955-04-15
EmentaPassam a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 98, de 8 de julho de 1949.
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da data do aviso expedido pela Prefel￾tura ou do Edital publicado pala mejà -
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CHAHLES AJ.EXANDER DE SOUZA DANTAS FORBES, ?re- "'• ''.:
feito Municipal, faz saber que a Camará Municipal de São VJ -..'•• \jg%
cente decreta e ele sancipna a seguinte Lei: , '•'/• . '
Artigo 12 - Passam a ter a seguinte redação o § 2.Q do artigo t -
12 Q o artigo 3fi da Lei n& 98, de 8 de julho de
"§ - 2Q - O prazo para o cumprimento do disposto,
neste artigo será de 30 dias, contados ;', '.-v!-j
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"Art. 3Q- Os proprietários que não cumprirem a ' ' ~:
intijoação expedida, nos termos do art^ V
go 12, jíicam sujeitos à multa de Cr.$*
500,00(quinhentos cruzeiros) na primej.
rã falta, aplicada em dobro na reinci￾dência, alem do que poderá a Prefeitu»
* rã executar ou contratar a execução do
^erviço, cobrando do proprietário o
custo da obra e mais 10$£ a título .de ,'
, } , , administração.11
' Artigo 2C - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica.
• çao, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DF SÃO VICENTEJjEM 15 DE ABRIL DF l 955 ^ ' ,
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a)-DR.CHARLES ALEXANDETR DE SOU2A DANTAS FORBES ' y - : r
-PREFEITO MUNICIPAL- x
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