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← São Vicente (SP)

norma nº 356/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1955
Date 1955-06-18
EmentaFica a Prefeitura autorizada a receber, sem a multa de 10% (dez por cento) e com desconto, por um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data desta lei, todo e qualquer imposto ou taxa, devidos até 31 de dezembro de 1954.
native_id6831

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Anexo <;,-•. r-,-?, r>/
PrefeiluRi Municipal de São Vicenie
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rop^ipc; r* nirot\rl^ dçxS6rvlc(O3 Jurídicos, desde
ruc ar' ! sf- e'>rrnr: i fese cie cobrança amigável.
s-iver s.yj.±zs.^a9 o seu pagsniea
to pQí^6rá EírT1 fe^to,/tíeni a multa, pagas, poreaf polo
contriÍMiinte sr.>custas judiciais.
Esta lei entrara em vigor nc, data de
M M X
sua pTlbliC8çs\of revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de São Vicente, em 18 de Ju￾nho de
Dr.Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
Prefeito Municipal
Mod. 200 - 3-E5-3.000 - G. S. V. í. L.

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