| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede auxílio único à Sociedade de Assistência à Infância - São Vicente e dá outras providências. |
| native_id | 7938 |
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/,: 'V/ CtZtt S. Vicir. i ..__/— -* LEI N» 1.457 Concede auxílio único9à Socie • ••• dade de Assistência a Infância - São Vicente e dá outras providencias» JFonps Rodrigues, Prefeito Municipal de - São Vicente, asando das ctrifcai^SWXque lhe são conferidas por lei, foz saber qoe^a^amlara\^y»*Mpal decreta e ele sanciona e prejalilgíi a\^ 1\Í: Mod. 300 - 10.000 - 1/70 - 22*32 l* - E concedido, o Sociedade de Assistência 4 In^Mcia - São Vicente, um auxilio único de *000,Õ6^(dois mil cruzeiros) destinados ao pagamento de diversos encargos financeiro dessa Sociedade* Artigo 2«- rica o Prefeito autorizado a abrir, aã Seção de Contabilidade da Diretoria da Despesa , um credito especial de 2$2*OQO,00 Cdois mil cruzeiros) a fim de ocorrer as despesas referidas no artigo anterior* Artigo 3* - Fica cancelada, parcialmente, na importância de 232.000,00 (dois mil cruzeiros) o saldo da dotação de código 0901-4140.65 - Material Permanente - do orçamento vigente* Artigo 4» - As despesas cora a execução d« ta lei correrão à conta dos recursos provi&lentes da anula -ao referida no artigo anterior. .^^.^ ao Proc ' Anexo - S 'Vicente / /. r LEI H« 1,45? fls, 2 Artigo 5« - Ssta lei entrara em vigor na dj ta de soa publicação» Artigo 6* - »evogara-*« as disposições em contrario* São Vicente, Cidade Monumento da História - Jonar flo^dríguos ^ íeitTo Pmoícipal eo Sfio Vic- ::' ,.j£ á ' A> Mod. 200 - 10.000 - 1/70 - 23x32